COMUNICADO

23 de julho de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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A CPL vem a público esclarecer que o Concurso Público Nacional de Arquitetura obedece todos os tramites legais exigidos e previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como informar que todas as entidades do item 6.02 do edital do referido concurso, foram devidamente notificadas a proceder a indicação de seus representantes.

Por fim, este Regional não se encontra adstrito a regulamentos internos de quaisquer entidades de classe, mas sim a Legislação vigente.

Atenciosamente,

Fernanda Barboza Minosso
Presidente da CPL
OAB/MT 7270