Imeq fiscalizará medidores de controle solar para películas em automóveis

29 de novembro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Conforme a Portaria Inmetro nº 064, publicada no dia 23 de março 2006, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelece critérios e procedimentos para execução do controle metrológico dos medidores de transmitância luminosa, e atende à Resolução nº 254 de 26 de outubro de 2007 do Contran. O selo com o percentual de transparência indicado pelo instalador não é mais aceito. A partir de agora terá que ser usado um modelo aprovado pelo Inmetro.

De acordo com o superintendente do Imeq, Jair José Durigon, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado (Imeq) só dará início a verificação dos medidores de transmitância luminosa, a partir da disponibilidade do instrumento com modelo aprovado pelo Inmetro e também um padrão disponibilizado para o Imeq. “Para se fazer à verificação dos instrumentos de medir da polícia, dos instaladores e de quem possuir o referido instrumento, os fabricantes e importadores têm que apresentar os modelos fabricados primeiramente ao Inmetro, para que sejam aprovados”, explica o superintendente.

Os medidores já fabricados e em utilização na data da portaria nº 064/2006, poderão continuar em uso, desde que estejam em conformidade com requisitos do regulamento em vigor.

O nível permitido da película de proteção nos vidros traseiros dos veículos passou de 50% para 28% de luminosidade, desde que o carro tenha os dois retrovisores. Para os outros vidros do carro não houve mudança: o pára-brisa deve ter 75% de luminosidade e os vidros laterais dianteiros podem ter 70%.

A implantação do controle metrológico compreenderá na verificação do instrumento atestando que o mesmo se encontra em conformidade com o regulamento técnico metrológico, aprovado pela portaria 064/2006.

Fonte:Secom/MT