Nota aos Engenheiros Civis do Estado de Mato Grosso

17 de abril de 2015, às 18h31 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Prezado(a) Sr.(a) Engenheiro(a) Civil,

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, vem à público esclarecer que a Resolução n.º 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR, não tem legitimidade para limitar ou retirar qualquer atividade ou atribuição dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA´s.

 

Tal assertiva é corroborada pela Resolução n.º 1.048 do CONFEA, que em seu Artigo 5º, dispõe: Compete exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.

 

Sendo assim, a elaboração de projetos arquitetônicos, para fins de alvará de obra ou construção, bem como, a elaboração de projetos urbanísticos para fins de licenciamento de loteamento, expansão e requalificação de espaços urbanos, são atribuições conferidas também ao profissional da Engenharia Civil, legalmente habilitado.

 

Desta forma, os profissionais da engenharia civil devem desconsiderar o teor do Ofício Circular 15.03.002/PERS/MT expedido pelo CAU/MT, por carecer de suporte legal.

 

Por fim, informa que as providências para fazer cessar o que este Conselho entende por abuso, já estão sendo tomadas.