Perguntas Frequentes
O que é ART?
É o documento que registra no CREA uma obra ou serviço técnico realizado pelos profissionais inscritos no Conselho. Ela foi instituída pela Lei nº 6.496/77, e caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
Qual a importância da ART para o profissional?
A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço; comprova a existência de contrato entre as partes; define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal) e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
Em que caso devo recolher ART?
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços técnicos relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-MT, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica pública ou privada para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Como faço para preencher uma ART?
Primeiramente há necessidade da senha ser solicitada no site do CREA-MT. Para tanto, deve clicar em PROFISSIONAIS – SOLICITAR SENHA.
Em seguida, a senha será enviada no e-maill constante no seu cadastro. Posteriormente, basta acessar o link: Sistema Apolo
Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.
Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?
Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
O que acontece quando a ART não é recolhida?
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
Como são fixados os valores das taxas de ART?
Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a , e atualizados anualmente por meio de Resolução do Confea e tem validade para todos os Creas no Brasil.
Após o pagamento, em quanto tempo a ART está liberada para impressão?
A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do Crea-MT, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, entre 24 e 48 horas após o pagamento.
Como efetuo alteração de dados de uma ART? NO CREA-MT NÃO EXISTE O TERMO (RETIFICAÇÃO).
Após a confirmação e envio da ART a mesma não poderá ser alterada. Nesse caso, deverá ser preenchida nova ART – Substituição, vinculada à ART inicial somente para corrigir erro de preenchimento, desde que pela análise preliminar do Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar?
Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
No preenchimento deverá ser informada a ART inicial à qual será vinculada a ART complementar.
Já recolhi a ART e preciso incluir uma nova atividade técnica. Como procedo?
Nesse caso deverá ser recolhida uma ART complementar com a atividade técnica faltante, vinculada à inicial.
Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?
Não. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica sob pena de ser autuada pela Fiscalização do CREA-MT. Obs: Desde a edição da lei 12514/11 os valores da ART passaram a ser inferiores aos valores das multas das autuações. Então, vale a pena iniciar a obra ou serviço técnico com o registro da ART.
O que é baixa de ART?
É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.
Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.
Uma ART registrada pode ser cancelada pelo CREA-MT?
Sim. Conforme artigo 25 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.
Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?
Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional quando:
• houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e
• houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento.
Quando concluímos um determinado trabalho, cuja ART já recolhemos, devemos comunicar o Crea-MT imediatamente após o encerramento do trabalho? Caso contrário, quando (e como) é feita esta comunicação?
A resposta à primeira pergunta é sim: todo trabalho concluído cuja ART já tenha sido recolhida deve ser comunicado imediatamente ao Crea. Conforme o art. 14 da Resolução nº 1025/09 do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Ainda no art. 15 da mesma Resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
a) rescisão contratual;
b) substituição do responsável técnico; ou
c) paralisação da obra e serviço.
Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta?
Não. Conforme Instrução de Serviços nº 003/2016 no art. 2º não serão restituídos taxas nos seguintes casos:
I – cancelamento de ART por desistência de execução de obra/serviço;
II – cancelamento de ART por erro de preenchimento;
III – cancelamento de ART por distrato.
Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART?
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal (Art. 11 e 12 da Resolução 1025/09), consignando no campo o período da obra/serviço estimado de participação, pode também colocar observação no campo “Resumo do Contrato”.
Como faço a correção de uma ART registrada?
Substituição de ART: procedimento que pode corrigir qualquer dado da ART, conforme inc. II do art. 10º da Resolução 1.025/2009.
O que é um Acervo Técnico de Profissional?
Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do Confea. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT.
Quando posso solicitar a CAT sem registro de atestado?
Poderá ser solicitado de forma eletrônica ou presencial. Primeiramente as ARTs deverão ser entregues e baixadas.
Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
O Acervo Técnico será composto pelas ARTs registradas pelo profissional que tenha sido entregue e baixadas por conclusão da obra/serviço.
As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do Confea, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo Único: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”.
Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART.
Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
• Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra ou serviço;
• Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no Crea no período de execução da obra ou serviço;
• Havendo empresa executora, esta deverá estar devidamente registrada no Crea no período de execução da obra ou serviço;
• O Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o Crea, no período da execução da obra ou serviço;
• A ART deverá ser baixada após a conclusão da obra ou serviço.
O que é Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identificam seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da CAT?
Dados que devem constar no Atestado
1 – Identificação completa e legível da empresa contratante, com nº do CNPJ, endereço e telefone em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ;
2 – Nome completo e cargo do responsável pelas informações do atestado;
3 – Nome e título dos profissionais responsáveis pelas atividades descritas no atestado, bem como o RNP ou número de registro no CREA-MT;
4 – Endereço da obra ou serviço;
5 – Período da execução da obra ou serviço (Quando houver aditivo deve ser feita uma ART);
6- Período executado da obra/serviço e o prazo contratual (no caso de serviço continuado parcialmente concluído)
7- Número do contrato se houver;
8– Local da realização da obra/serviço e data da expedição do atestado;
9– Descrição das atividades referentes à obra ou serviço executado e concluído, compatíveis com a descrição, quantidade e unidades anotadas na(a) ART (s).
10 – N° da ART da obra/serviço.
A empresa para a qual eu prestei os serviços, não possui um profissional habilitado para assinar o meu Atestado de Capacidade Técnica. O que devo fazer?
Conforme o Parágrafo Único do Art. 58 da Resolução nº 1025/09 do Confea, “No caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico”.
O laudo deverá ser emitido por profissional habilitado, contendo os dados respectivos da obra/serviço.
Estou em débito com o Crea-MT, referente à anuidade. Posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?
Sim, nada impede a emissão da certidão.
Possuo uma CAT, onde consta como a empresa contratada, a pessoa jurídica na qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?
Não. Conforme o Parágrafo único do Art. 55 da Resolução n° 1025/09 do Confea: “A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico”.
O Atestado de Capacidade Técnica emitido, não contém identificação do representante legal ou titulo e registro do profissional que assinam o documento?
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo documento sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do Art. 59 da Resolução nº 1025/09 do Confea.
Realizei uma obra ou serviço que foi subempreitada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?
O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço, seguindo o art. 30 a subcontratação ou a subempreitada de parte ou da totalidade da obra ou do serviço obriga ao registro de ART, da seguinte forma:
I – o profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada deve registrar ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, conforme o caso; e
II – o profissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de obra ou serviço relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou coordenação do contratante.
Realizei uma obra própria. Como faço para emitir um CAT com registro de atestado?
No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.
Ex: O “Habite-se” ou documento equivalente expedido pela Prefeitura.
Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha CAT. Como faço?
Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, onde constem somente os serviços que foram executados parcialmente, explicitando o período e etapas executadas.
Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?
Primeiramente, o consórcio deverá requerer seu registro no Crea. Para requerer a certidão de acervo técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação para a CAT de obra ou serviço; todavia o atestado deve ser emitido em nome do profissional constando o Consórcio, fazendo menção às empresas consorciadas e suas respectivas participações, além dos demais dados exigidos pela Resolução nº 1025/09 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como empresa contratada o consórcio.
Por que devo pagar anuidade?
A anuidade é devida conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 – “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.
Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?
Você pode emitir o seu boleto para pagamento no site CREA-MT no link: https://www.crea-mt.org.br/portal/profissionais/anuidade-do-exercicio/
Possuo registro ativo no Crea-MT. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?
Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção ou o cancelamento do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
Importante ressaltar que mesmo com o pedido de Interrupção do Registro, a anuidade do ano em exercício será devida, porém será cobrada proporcionalmente até o mês em que for efetivamente protocolado o Requerimento da Interrupção do Registro.
Meu Crea de origem é de outro Estado. Tenho visto em Mato Grosso. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?
Não. A anuidade poderá ser recolhida no Crea do seu registro de origem ou no Crea do estado em que estiver atuando ou residindo.
Tenho anuidades em aberto. Posso parcelar o pagamento?
Para verificar valores e a possibilidade do parcelamento das anuidades em aberto, o (a) Profissional deverá dirigir-se até a Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em qualquer uma das Inspetorias do Crea-MT.
Somos uma empresa com registro no Crea-MT e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito?
Para verificar valores e a possibilidade do parcelamento das anuidades em aberto, o representante legal ou procurador da Pessoa Jurídica deverá dirigir-se até a Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em qualquer uma das Inspetorias do Crea-MT.
Como é calculado o valor da anuidade de Empresas?
A anuidade de Pessoas Jurídicas é calculada de acordo com o valor do capital social da empresa e enquadrada nas faixas de capital estabelecidas na Resolução nº 1066/2015 do CONFEA. Os valores estão disponíveis no site do Crea-MT e podem ser visualizados através do link: http://www.crea-mt.org.br/portal/tabela-de-servicos/
Sou profissional e tenho uma empresa, preciso pagar a minha anuidade e a da empresa?
De acordo com a Resolução nº 1.066/2015 do Confea e Instrução de Serviço 05 de 08/11/2017 do Crea-MT, que dispõe sobre a concessão de descontos na anuidade, será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade do profissional em dia com a anuidade, que seja empresário individual (dono de firma individual ou EIRELI), desde que a respectiva empresa esteja registrada e quite com o Crea-MT.
A documentação deve ser entregue pessoalmente ou enviada por correspondência para sede ou qualquer uma de nossas Inspetorias.
O benefício compreenderá somente o ano vigente, sendo necessária nova solicitação todos os anos.
Quais profissionais podem se registrar no CREA-MT?
Podem registrar-se no CREA-MT os egressos dos Cursos das áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além dos egressos dos Cursos de Tecnologia (Tecnólogo) e Técnicos abrangidos pelas áreas profissionais fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREA.
Qual a diferença entre Registro e Visto Profissional?
O Registro Profissional é o procedimento através do qual o (a) profissional requer seu primeiro registro junto ao CREA, que geralmente é solicitado no estado onde o profissional concluiu sua formação acadêmica.
O Visto Profissional é solicitado quando o profissional já possui RNP – Registro Nacional Profissional oriundo de outro estado e for atuar profissionalmente no âmbito de abrangência estadual do CREA-MT.
Quando se tem Registro e Visto Profissional, há necessidade de pagar a anuidade em todos os Creas?
Não. A anuidade poderá ser recolhida no Crea do seu registro de origem ou no Crea do estado em que estiver atuando ou residindo.
Profissionais recém-formados que não possuem diploma podem solicitar o registro no CREA-MT?
Sim. Nesse Caso o interessado deverá solicitar o Registro Profissional Provisório, através do RP – Requerimento Profissional e documentos obrigatórios encontram-se disponíveis no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php.
Registro Provisório vencido (cancelado), qual o procedimento a ser seguido?
Quando o profissional estiver com o Registro Provisório cancelado, deverá promover a apresentação do Diploma (Original e Cópia simples ou 01 cópia autenticada) juntamente com o Comprovante de Quitação Eleitoral e Comprovante de Residência atualizado e RP – Requerimento Profissional padrão, disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, devidamente preenchido e assinado pelo (a) profissional, os quais deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT. No ato do protocolo será gerada a respectiva taxa de serviço.
O CREA concede registro para cursos realizados no exterior?
Sim. Os diplomas de cursos realizados no exterior podem ser registrados no Crea-MT, desde que obedeçam aos trâmites e requisitos para revalidação do Diploma em uma das instituições federais brasileiras autorizadas.
Estrangeiros que desejam atuar em MT, qual o procedimento deve ser seguido?
O profissional estrangeiro, após finalizado os trâmites para o processo de revalidação do diploma no Brasil, deverá requerer o Registro Profissional junto ao Crea-MT, apresentando a documentação obrigatória constante no verso do RP – Requerimento Profissional, disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, de acordo com a sua situação no país (Visto Permantente ou Temporário).
De que forma se dá a alteração de Visto Provisório para Visto Definitivo no CREA-MT?
O Visto Profissional Provisório é aquele onde o (a) Profissional possui Registro Provisório no seu Crea de origem, por essa razão para que otenha o Visto Profissional Definitivo é necessário que o (a) profissional proceda com a apresentação do diploma no seu Crea de origem, quando então obterá o Registro Profissional Definitivo e assim consequentemente apresentará a documentação hábil junto ao Crea-MT para a atualização do seu Visto Profissional.
Como obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
A solicitação de 2ª via da Carteira Profissional deve ser requerida através do RP – Requerimento Profissional que se encontra disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo (a) profissional interessado (a) e protocolado na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT, juntamente com a documentação específica para cada situação:
– Roubo ou extravio (Apresentar Original e cópia do Boletim de Ocorrência);
– Alteração de dados cadastrais (Apresentar Original e Cópia do Documento de Identidade que comprove a alteração).
No ato do protocolo, será gerada Taxa de Serviço.
Carteira definitiva expedida antes de 1970 ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cartão não tem mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira estabelecido na forma da Resolução nº 1007/03 do CONFEA. (Nova redação dos artigos 11, 15 e 19 dada pela Res. nº 1.016/2006), através do pedido de 2ª via por substituição de modelo.
A Carteira de Anotações não é mais expedida desde 1º de março de 2004, perdendo, desde então, a validade.
Como proceder para atualização de cadastro e respectiva carteira, visto que a nomenclatura para profissional formado em curso de Engenharia Sanitária mudou para de “Engenheiro Sanitarista” para “Engenheiro Sanitarista e Ambiental”?
O profissional deverá entrar em contato com a universidade onde se formou e solicitar o apostilamento do título de Engenheiro Sanitarista e Ambiental em seu Diploma. Após isto, deverá solicitar ao CREA a revisão de suas atribuições profissionais, apresentando o RP – Requerimento de Profissional, que se encontra disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, devidamente preenchido e assinado pelo (a) profissional interessado (a) e protocolado na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT, juntamente com o original e cópia simples ou cópia autenticada de seu Diploma de Conclusão de Curso (já com a atualização).
Para que seja emitida nova Carteira de Identidade Profissional, será necessário o pagamento de taxa específica para emissão de 2ª via de carteira somente se a carteira a ser substituída não possuir data de validade.
Se um profissional com registro/visto ativo no CREA-MT não desejar exercer mais a profissão, como deverá proceder?
Nesse caso o (a) profissional deverá requerer a Interrupção do Registro Profissional, através do Requerimento de Interrupção de Registro Profissional que se encontra disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo (a) profissional interessado (a) e protocolado na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT, essa possibilidade é facultada ao (a) profissional registrado (a) que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
Importante ressaltar que mesmo com o pedido de Interrupção do Registro, a anuidade do ano em exercício será devida, porém será cobrada proporcionalmente até o mês em que for efetivamente protocolado o Requerimento da Interrupção do Registro.
Obs.: O (a) Profissional que possui Visto no Crea-MT deverá solicitar a Interrupção junto ao Crea do seu estado de origem e apresentar documento hábil que comprove tal condição caso deseje promover a Interrupção do seu Visto Profissional.
Como proceder para reativar um registro/visto cancelado?
A solicitação de Reativação de Registro deve ser requerida através do Requerimento para Reativação de Registro Profissional que se encontra disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo (a) profissional interessado (a) e protocolado na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT, juntamente com a documentação necessária para cada tipo de situação [Profissional que Possui RNP (Registro Nacional Profissional) ou Profissional que não possui RNP (Registro Nacional Profissional)], onde será gerada a respectiva taxa de serviço.
O que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional registrado no CREA-MT que tenha falecido?
A comunicação deverá ser efetivada através do RP – Requerimento Profissional que se encontra disponível no site do Crea-MT, no link: http://www.crea-mt.org.br/servicos/formularios.php, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo (a) representante ou procurador do falecido e protocolado na Central de Atendimento ao Público (Sede) ou em uma das Inspetorias do Crea-MT, juntamente com a Original e cópia simples ou cópia autenticada da Certidão de Óbito.
Obs.: Caso o profissional possua Visto no Crea-MT, o (a) representante ou procurador do falecido deverá fazer a comunicação no Crea do estado de origem do (a) profissional falecido.
Após parcelar as anuidades devidas, é possível reativar um registro cancelado por falta de pagamento?
Sim. A partir do pagamento da 1ª parcela do parcelamento de anuidades de exercícios anteriores em débito, o (a) profissional poderá solicitar a Reativação do Registro Profissional. Na ocasião da Reativação, além da respectiva Taxa de Serviço, será gerada a anuidade proporcional do ano em exercício.
O CREA-MT fornece relação nominal, endereço ou telefone dos profissionais registrados?
O CREA não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial. O CREA também não fornece informações sobre o banco de dados de seus profissionais, nem mesmo listagem dos mesmos. Porém, este tipo de pedido poderá ser feito através de ofício encaminhado à Presidência do CREA, com explanação sobre a utilização destes dados. A solicitação será analisada e estará sujeita à aprovação ou não pela diretoria do Conselho.
Obs.: O Crea-MT disponibiliza ainda em sua página o catálogo digital de profissionais, os quais são alimentados pelos próprios profissionais, onde constam seus contatos, podendo ser acessado através do link: http://www.creadigital.com.br/portal?uf=mt.
Quanto deve ser pago a um profissional do Sistema Confea/Creas pelos seus serviços prestados?
Para profissionais de nível superior, deverá ser observada a Tabela de Honorários Profissionais vigente na região de atuação, a qual é elaborada pelas próprias entidades de classe das respectivas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, aprovadas pelo CREA. A divulgação dessa Tabela cabe a cada entidade de classe que a elaborou.
Qual é o piso salarial para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e Afins?
Atualmente o salário mínimo estabelecido pela lei 4950-A é garantido aos profissionais contratados sob regime celetista. Para os diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais, o mínimo são de 6 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas. Para os diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos. Para a execução de atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 horas, a fixação do salário-base mínimo será feita, acrescendo-se 25% (vinte e cinco por cento) às horas excedentes às 6 (seis) diárias de serviço. A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento). Os técnicos de nível médio não possuem salário mínimo regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato de classe.
Pessoas formadas em curso da área de processamento de dados podem obter registro no CREA-MT?
Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do sistema CONFEA/CREAs.
Quais empresas precisam ter registro no CREA-MT?
De acordo com a a Lei Federal n.º 5194/66 e a Resolução CONFEA n.º 336/89, o registro no CREA é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia (…)
Uma empresa com sede em outro Estado deve solicitar visto ou registro no CREA-MT?
Depende da obra/serviço que a empresa irá executar em MT. O registro deve ser requerido quando a empresa que possui sede em outro Estado, deseja realizar atividades frequentes em MT, ou uma atividade apenas, mas que irá ultrapassar o prazo de 180 dias. O Visto de empresa pode ser requerido quando a empresa que possui sede em outro Estado, é contratada para realizar apenas uma atividade em MT, cuja execução não excede o prazo de 180 dias.
Empreiteira de mão-de-obra precisa ter registro no CREA-MT?
Sim. Conforme o artigo 1º, da Instrução Normativa nº 019/94, “ficam obrigadas a registro no CREA-MT as empreiteiras de mão-de-obra que se constituírem para executar serviços, obras ou quaisquer atividades reservadas aos profissionais da Engenharia e Agronomia.” Ainda conforme a IN citada, “as subempreiteiras e o empreiteiro técnico equiparam-se às empreiteiras de mão-de-obra”, necessitando também do registro no CREA-MT. As locadoras de mão-de-obra (empresas que apenas locam ou fornecem mão-de-obra) estão isentas do registro no CREA-MT.
Uma empresa que não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do Sistema CONFEA/CREA, contudo possui um departamento que executa essas atividades precisa ter registro no CREA-MT?
Sim. Conforme o art. 60, da Lei Federal nº 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.
Pode ser indicado um profissional técnico de nível médio como responsável técnico por uma empresa?
Sim, desde que as atribuições profissionais constantes de seu registro no CREA-MT estejam de acordo com as atividades anotadas no objetivo social dessa empresa.
O que o Crea-MT fiscaliza?
O Crea-MT é um órgão fiscalizador do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, suas áreas Tecnológicas e Técnicas.
Nas fiscalizações é verificado se as obras e/ou serviços relacionados às profissões do Sistema Confea/Crea são realizados com acompanhamento de profissional responsável e se há o respectivo registro de Anotação da Responsabilidade Técnica (ART).
Não compete a fiscalização dos seguintes casos:
- Conteúdo dos trabalhos e seu enquadramento em normas técnicas;
- Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamentos de Proteção Individual). Neste caso, as denúncias devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Trabalho;
- Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações, recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás etc. Para estes casos, é necessário entrar em contato com a prefeitura da cidade.
A fiscalização do Crea avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?
Não, pois a legislação que rege este sistema profissional não prevê ações técnicas como realização de vistorias, perícias, elaboração de laudos técnicos e assemelhados.
O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea para a realização da vistoria, a elaboração de laudo técnico e o registro da respectiva ART.
O engenheiro do Crea emite laudo atestando que a construção suporta outro andar?
O Crea não conta com engenheiros para prestar serviços técnicos, como elaboração de projetos ou laudos, a particulares.
À fiscalização do Crea-MT compete verificar se as obras e/ou serviços relacionados às profissões do Sistema Confea/Crea são realizados com acompanhamento de profissional responsável e se há o respectivo registro de Anotação da Responsabilidade Técnica (ART).
O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea para a realização da vistoria, a elaboração de laudo técnico e o registro da respectiva ART.
O Crea pode embargar uma obra com risco de desabamento?
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Orientamos consultar a legislação de seu município.
O Crea apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?
Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Estas questões podem ser encaminhadas à justiça comum.
A obra do lado da minha casa esta incomodando, causando rachaduras na minha casa, o crea pode fazer para me ajudar?
Se a obra está incomodando pelo barulho causado, a indicação é procurar a Prefeitura do município. Em relação às rachaduras, o indicado é procurar um Profissional (Engenheiro) para analisar a situação e, se for o caso, acionar o vizinho na justiça. O Crea atua neste caso apenas enviando a fiscalização ao local para averiguar se a obra conta com Engenheiro Responsável e está sendo realizada por Empresa registrada no sistema.
Posso fazer denúncia anônima?
As denúncias anônimas devem ser registradas por meio do site do Crea-MT, em
http://ouvidoria.crea-mt.org.br/
No caso de denúncia anônima, o denunciante recebe apenas informações preliminares do encaminhamento e não irá participar do processo.