A Lei Municipal nº 5.587/12 – Lei de Inspeção Predial e o “Manual do Síndico”

22 de julho de 2014, às 16h10 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Com a criação da Lei Municipal nº 5.587/12, conhecida como Lei de Inspeção Predial, uma conquista pleiteada pelo  Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), as inspeções periódicas em edifícios novos e antigos passaram a ser obrigatórias em Cuiabá-MT.
 
 
Visando possibilitar a efetividade e aplicação desta lei em nossa capital mato-grossense, o Crea-MT editou o “Manual do Síndico” que traz orientações aos agentes administradores dos condomínios edilícios quanto às providências a serem tomadas para a manutenção das edificações com segurança, de forma regulamentada e sustentável.
 
 
Contém o “Manual do Síndico” todas as legislações pertinentes aos procedimentos necessários para a realização da inspeção predial. Através dele os síndicos terão muitas de suas dúvidas, se não todas, sanadas. 
 
 
Temos a certeza de que esta ferramenta distribuida gratuitamente facilitará em muito a administração das responsabilidades de síndico, além impedir que a legislação não seja aplicada por falta de conhecimento dos seus interessados.
 
 
Buscamos uma Cuiabá mais segura, mais organizada, e para isso acreditamos que os nossos esforços em auxiliar os síndicos na tarefa de colocar em prática a manutenção periódica dos edifícios estaremos colaborando para a efetivação da proteção coletiva.
 
 
O Crea-MT é parceiro de todo cidadão que busca o bem comum. Acreditamos que apostar em atitudes preventivas é o caminho para a garantia de uma sociedade mais segura.
 
 
*Juares Silveira Samaniego é presidente do Crea-MT