Governo federal prorroga prazo para inscrição no CAR
4 de junho de 2018, às 12h11 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O governo atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades do setor agropecuário e publicou na última semana, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A data final, que venceria no final de maio, foi estendida para 31 de dezembro deste ano.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A CNA defendeu a prorrogação do prazo por diversas razões, dentre elas a dificuldade de muitos pequenos agricultores e pecuaristas, principalmente nas regiões onde os imóveis não foram cadastrados, que ficariam impedidos de operar credito rural e comercializar seus produtos.
Segundo a entidade, esse cadastramento é de vital importância não só para o monitoramento ambiental, estabelecido na lei, mas para a continuidade das atividades dos produtores. Além disso, segundo a Lei 12.651, cabe o poder público prestar apoio ao pequeno produtor quando houver impossibilidade de o mesmo custear os levantamentos necessários ao cadastramento da reserva legal, havendo inclusive iniciativas nesse sentido que seriam perdidas com o fim do prazo de cadastramento. Assim, a CNA alerta todos os produtores que ainda não fizeram o cadastramento do seu imóvel no CAR a não deixar a inscrição para a última hora, pois segundo a entidade, este é o último prazo de prorrogação possível, previsto na legislação vigente.
A entidade orienta ainda a todos aqueles que não possuem condições financeiras de efetivar o cadastramento, que busquem apoio junto ao órgão ambiental de seu estado para receber o auxilio técnico necessário à inscrição de seu imóvel no CAR.
*Fonte: Governo Federal.