Crea-MT oferece curso sobre a lei 13.019 do chamamento Público para entidades de classe
29 de junho de 2018, às 17h32 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT) realizou nesta quinta e sexta-feira, dias 28 e 29 de junho, no Plenário “Engenheiro Civil Rubens Paes de Barros Filho”, curso voltado às entidades de classe que compõem o Crea Mato Grosso sobre a Lei 13.019/2014 que prevê o chamamento Público visando a seleção de propostas para apoio financeiro, de projetos que promovam o aperfeiçoamento técnico, cultural e a valorização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A palestra foi ministrada pelo engenheiro mecânico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) e especialista em Administração e Marketing, pela Universidade de Lisboa em Portugal, Wilson Floriani Júnior. O engenheiro detalhou que o chamamento público, proveniente da citada legislação é a única maneira das entidades classe, através do marco regulatório dessa lei, poderem obter recursos do Crea.
“Por isso é feito esse instrumento por meio de um edital. O responsável inscreve e participa com projetos de valorização profissional, ética e engenharia. Dessa maneira as entidades conseguem fazer eventos e desenvolver ações de especializações para os profissionais. Além d o objeto, tem que estar dentro da legislação e veiculação do Sistema Confea\Crea. Bem como a prestação de contas conforme previsto na legislação, ou seja, o evento tem que ser realizado em seis meses dentro de um convênio, para depois ser feita a prestação de contas, conforme a legalidade”, explanou o palestrante.
De acordo com o Superintendente Executivo e Administrativo do Crea-MT, Átila Kleber Silveira, em decorrência do Crea-MT realizar o seu primeiro chamamento público para auxílio financeiro as entidades de classe de Mato Gross, o presidente João Pedro Valente entendeu necessário a capacitação dos representantes das entidades de classe e dos funcionários do Crea-MT que estarão envolvidos na seleção, monitoramento e avaliação dos processos.
“No meu entendimento as temáticas mais relevantes abordadas na palestra foram a pontuação da documentação necessária para o credenciamento e habilitação para a participação do chamamento público, a forma que deve ser executado o projeto e a prestação de contas a ser realizada ao final do convênio, assim abordando todas as fases que compõem o chamamento público, para que este ato se torna frutífero e bem sucedido”, explanou Átila.
As propostas de solicitação de apoio financeiro deverão ser de projetos que provêm da realização de eventos como: palestras, cursos, seminários, encontros profissionais, conferência, congressos e atividades afins.
Exigências da lei– As entidades deverão possuir objetivos estatutários ou regimentais voltados a promoção das atividades propostas. Ter experiência na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante pelo prazo mínimo de um ano a ser comprovado no momento da apresentação do Plano de Trabalho. Deve possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou prever a sua contratação ou aquisição através dos recursos da parceria a ser atestado mediante declaração.
Serão impedidas de participar entidades de classe que estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada. Entidades de classes que tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos. A comprovação das informações descritas na proposta acontecerá na fase de celebração da parceria, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição, acarretará a eliminação da mesma, podendo ensejar ainda a aplicação de sanção administrativa contra a entidade proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
*Equipe de Comunicação do Crea-MT