Comissão de Meio Ambiente e Aesa-MT realizam II Mesa Redonda em comemoração ao Dia do Engenheiro Sanitarista
13 de julho de 2018, às 14h04 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Comemorando o Dia do Engenheiro Sanitarista, lembrado em todo país em 13 de julho, a Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso (Aesa-MT) em parceria com a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), promoveram a II Mesa Redonda que abordou os temas: preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o monitoramento ambiental.
“Hoje estamos aqui celebrando o dia o engenheiro sanitarista, apesar que adiantarmos a comemoração para hoje, 12 de julho, devido a conflitos de agenda, o dia do profissional sanitarista é comemorado no dia 13 de julho, estamos aqui também debatendo diversos temas pertinentes a categoria, os profissionais que compareceram hoje estão motivados a empenhar em um melhor papel em sua carreira profissional e devido a esse empenho parabenizo a todos”, enfatizou o presidente da Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso (Aesa-MT), Jesse Barros.
O presidente do Crea-MT, João Pedro Valente disse, durante o debate compartilhou da vontade da associação em ter profissionais da área técnica em órgãos públicos para desempenharem as atividades do Sistema, “queremos aqui destacar a importância de um profissional da área tecnológica nos órgãos públicos, órgãos que tratam de engenharia, saneamento básico, eletricistas e outras atribuições, devem sim ter um profissional devidamente habilitado para exercerem suas atividades”, enalteceu o presidente do Conselho.
Outro tema abordado na reunião foi o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos pelas obras ou serviços da área tecnológica. A apresentação foi feita pela Gerente de Registro do Crea-MT, Renilda Alcantara Kohlhase, que além de debater a ART discutiu com os profissionais presentes a lei que constitui o documento, a resolução 1.025.
“Muitas das dúvidas dos profissionais são em questão de qual situação deve-se registrar a ART de cargo e função, conforme a resolução 1025 do Confea, que resolve fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), bem como aprovar os modelos de ART e de CAT, o Requerimento de ART e Acervo Técnico e os dados mínimos para registro do atestado que constituem a resolução”, informou a gerente.
*Equipe de Comunicação do Crea-MT