Pagamento com valores de 2013 somente até hoje (31)
31 de janeiro de 2014, às 14h06 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Vence hoje, dia 31 de janeiro, o prazo para o pagamento da anuidade do Crea-MT em cota única no valor de R$ 350,00 para o profissional de nível superior e no valor de R$ 175,00 para o profissional de nível médio. Esses valores podem ainda ser parcelados em duas vezes iguais, com vencimento para hoje e 28 de fevereiro.
É importante lembrar que por meio da Resolução nº 1.049 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que altera as tabelas de valores referentes ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), serviços, multas e anuidades de pessoas físicas e jurídicas; foram estabelecidas várias opções de pagamento para os novos valores de anuidade, sendo de R$ 413,67 para o profissional de nível superior e de R$ 206,84 para o profissional de nível médio. Confira:
– Em cota única no valor de R$ 370,00 com vencimento em 28 de fevereiro ou em duas parcelas no valor de R$ 185,00, com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de março, para profissionais de nível superior;
– Em cota única no valor de R$ 185,00 com vencimento em 28 de fevereiro ou em duas parcelas no valor de R$ 92,50, com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de março, para profissionais de nível médio;
– Em cota única no valor de R$ 413,67 com vencimento em 31 de março, para profissionais de nível superior;
– Em cota única no valor de R$ 206,84 com vencimento em 31 de março, para profissionais de nível médio;
– Em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 68,95, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 31 de maio e 31 de junho para profissionais de nível superior;
– Em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 34,47, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 31 de maio e 31 de junho para profissionais de nível superior;
Os demais valores atualizados podem ser visualizados em Tabelas de Serviços, na página principal do Crea-MT. No caso de isenção de valores para registro de substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, como consta no inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Resolução 530/2011, passará a ser cobrado valor correspondente à diferença entre as faixas, se verificada informação que altera a taxa de ART, desde que esta não seja inferior à taxa mínima.