Novos valores de anuidades, multas e serviços passam a vigorar a partir de 1º de janeiro
26 de dezembro de 2013, às 9h59 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
No dia 1º de janeiro de 2014, próxima quarta-feira, passa a vigorar a Resolução nº 1.049 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que altera as tabelas de valores referentes ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), serviços, multas e anuidades de pessoas físicas e jurídicas.
Para 2014 a anuidade profissional passa a ser devida desde 1º de janeiro e não mais a partir de 1º de fevereiro como apregoava a Resolução 528/2011. Também assevera a nova norma que a anuidade é devida ao Crea da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente as suas atividades profissionais e não mais no Crea do endereço residencial que estiver cadastrado no sistema Confea/Crea, sendo que o Crea que receber a anuidade deverá comunicar o Crea de origem do Profissional quanto à quitação da anuidade.
Quanto aos valores, fica estabelecido a anuidade no valor de R$ 413,67 para o profissional de nível superior e de R$ 206,84 para o profissional de nível médio, sendo que haverá descontos especiais para aqueles que pagarem antecipadamente ao prazo limite de 31 de março, bem como multa e juros de mora para aqueles que deixarem passar esse prazo. Veja quais são as opçoes de pagamento:
- Em cota única no valor de R$ 350,00 com vencimento em 31 de janeiro, ou em duas parcelas no valor de R$ 175,00, com vencimentos em 31 de janeiro e 28 de fevereiro, para profissionais de nível superior;
- Em cota única no valor de R$ 175,00 com vencimento em 31 de janeiro, ou em duas parcelas no valor de R$ 87,50, com vencimentos em 31 de janeiro e 28 de fevereiro, para profissionais de nível médio;
- Em cota única no valor de R$ 370,00 com vencimento em 28 de fevereiro ou em duas parcelas no valor de R$ 185,00, com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de março, para profissionais de nível superior;
- Em cota única no valor de R$ 185,00 com vencimento em 28 de fevereiro ou em duas parcelas no valor de R$ 92,50, com vencimento em 28 de fevereiro e 31 de março, para profissionais de nível médio;
- Em cota única no valor de R$ 413,67 com vencimento em 31 de março, para profissionais de nível superior;
- Em cota única no valor de R$ 206,84 com vencimento em 31 de março, para profissionais de nível médio;
- Em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 68,95, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 31 de maio e 31 de junho para profissionais de nível superior;
- Em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ 34,47, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril, 31 de maio e 31 de junho para profissionais de nível superior;
Para o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego, "essas alterações são necessárias para o melhoramento do sistema, bem como facilitar as condições de pagamento para o profissional".
Os demais valores atualizados podem ser visualizados em Tabelas de Serviços, na página principal do Crea-MT, a partir do dia 2 de janeiro . No caso de isenção de valores para registro de substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, como consta no inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Resolução 530/2011, passará a ser cobrado valor correspondente à diferença entre as faixas, se verificada informação que altera a taxa de ART, desde que esta não seja inferior à taxa mínima.
Você também pode saber mais sobre a anuidade no "Crea na TV".