Crea-MT se manifesta sobre o conteúdo da Resolução 51

30 de julho de 2013, às 17h51 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) informa à sociedade e aos profissionais nele registrados que não houve qualquer procedimento de atribuição profissional em razão do teor contido na Resolução 51 do CAU/BR.
 
 
Informa, ainda, que as atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea's, encontram-se estabelecidas no Artigo 7º, da Lei Federal n.º 5.194/66; e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar o que está disposto em Lei.
 
 
O Crea Mato Grosso entende que a tentativa de imposição de reserva de mercado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), através de normas administrativas não terão resultados, pois as atribuições profissionais são espelho do conhecimento adquirido nos bancos acadêmicos e conferidas por lei. Direitos adquiridos e legítimos dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/CREA's.
 
 
E mais, a Resolução nº 51/2013 emitida pelo CAU/BR, contradiz a própria lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Lei 12.378/2010 seu art. 3º, §4º e §5º da , que é claro “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.”
 
 
Vale ressaltar que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os CREAs os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das engenharias, da agronomia e das geociências em seus níveis médio e superior. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são ilegais às atribuições dos nossos profissionais.
 
 
Desta sorte, a sociedade deve estar atenta. A aquisição de atribuições por norma administrativa, sem que tais profissionais possuam o real conhecimento técnico acerca da atividade a ser desenvolvida, poderá gerar prejuízos sociais incalculáveis.