Crea-MT emite nota de esclarecimento para os Técnicos Agrícolas
8 de janeiro de 2020, às 8h35 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos
Por meio da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, foi criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais já foram criados e instalados, já tendo sido realizado todo processo de transição.
Agora, está sendo criado e instalado o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, iniciando-se todo processo de transição do Sistema Confea/Crea para o novo Conselho.
Ressaltamos que dentro da categoria dos técnicos agrícolas estão inseridos os seguintes técnicos:
- Técnico Agrícola;
- Técnico em Agroindústria;
- Técnico em Açúcar e Álcool;
- Técnico em Agricultura;
- Técnico em Agropecuária;
- Técnico em Aqüicultura;
- Técnico em Beneficiamento de Madeira;
- Técnico em Bovinocultura;
- Técnico em Carnes e Derivados;
- Técnico em Cooperativismo;
- Técnico em Enologia;
- Técnico em Frutas e Hortaliças;
- Técnico em Horticultura;
- Técnico em Irrigação e Drenagem;
- Técnico em Laticínios;
- Técnico em Meteorologia;
- Técnico em Pecuária;
- Técnico em Pesca;
- Técnico em Piscicultura;
- Técnico Florestal;
- Técnico em Cafeicultura;
- Técnico em Zootecnia;
- Técnico em Jardinagem;
- Técnico em Infraestrutura Rural;
- Técnico em Paisagismo;
- Técnico em Agroecologia;
- Técnico em Agronegócio; e
- Técnico em Fruticultura.
O Confea, iniciando o processo de transição, emitiu a Nota Técnica nº 0288474/2019, orientando os Creas sobre diversos procedimentos, entre eles os que abaixo relacionamos e que deverão ser observados pelos Técnicos Agrícolas:
- O Crea-MT deverá emitir boleto de anuidade de 2020?
➢ Não. A anuidade deverá ser paga ao Conselho Federal/Regionais dos Técnicos Agrícolas quando da sua real efetiva instalação. O Crea-MT está impedido de receber a anuidade de 2020. As anuidades de exercícios anteriores a 2020 ainda são devidas ao Crea-MT.
- Até quando os Creas devem fiscalizar?
➢ Os Creas devem fiscalizar os profissionais técnicos agrícolas até 17/02/2020.
- Até quando os Creas podem emitir autos de infração às Leis nº 5.194, de 1966 e nº 6.496, de 1977?
➢ Conforme afirmado no item anterior, os Creas devem fiscalizar os Técnicos Agrícolas até 17/02/2020. Portanto, não há prazo para emitir autos de infração, desde que o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020. Assim, os processos de infração deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea, isso porque as eventuais infrações foram praticadas sob a égide das Resoluções do Confea e sob a jurisdição fiscalizatória dos Creas, não dispondo a Lei nº 13.639, de 2018, em sentido contrário.
- Até quando os Creas podem aplicar penalidades por infração ao Código de Ética Profissional?
➢ O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020, motivo pelo qual o controle ético do Sistema Confea/Crea deve se encerrar na mesma data. Assim, os processos éticos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.
- Até quando os Creas podem aplicar as disposições da Resolução nº 1.090, de 2017, que trata do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante?
➢ O cancelamento do registro profissional em decorrência da aplicação da Resolução nº 1.090, de 2017, será possível até o dia 17/02/2020, posto que, a partir desta data, cessa o vínculo jurídico do Sistema Confea/Crea com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Os processos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.
- Até quando os Creas podem aplicar, com relação aos técnicos agrícolas, a Decisão Normativa nº 111, de 2017, que dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional?
➢ Caso o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020, não há prazo para lavrar auto de infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, por acobertamento profissional. Frise-se que os processos de infração gerados nos Conselhos Regionais deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea.
- Qual a data limite para continuar registrando os técnicos Agrícolas?
➢ A data limite para a conclusão dos processos de registro é 17/02/2020. Os processos que estiverem em andamento deverão ser enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, pois a este cabe a conclusão dos processos de registro.
- Qual orientação às empresas que possuem técnico agrícola como responsável técnico?
➢ As empresas que possuem técnico agrícola como responsável técnico devem ser notificadas pelos Creas sobre a necessidade de apresentar profissional de nível superior abrangido pelo Sistema Confea/Crea como novo responsável técnico, caso queiram manter suas atividades de forma regular junto ao Sistema Confea/Crea.
- O que fazer sobre o Ativo e o Passivo – art. 32, parágrafo único da Lei 13.639/2018?
➢ Assevere-se que, para fins de interpretação e aplicação do art. 32, parágrafo único da Lei nº 13.639, de 2018, deve ser considerado como ativo e passivo todos os valores não abrangidos pelo inciso II do mesmo artigo. Isto é, excetuando-se o percentual de 90% pro rata tempore do valor das anuidades profissionais/pessoas físicas objeto do repasse financeiro, os demais recursos permanecerão incorporados ao patrimônio dos Creas e do Confea.
- Até quando podem ser emitidas decisões a respeito de atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnicos agrícolas?
➢ O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020. Assim, os processos em tramitação relativos a atribuições profissionais e cadastramento de cursos, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.
- Quais são os contatos do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas?
➢ Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – SMPW Quadra 3, Bloco B, Sala 26, Ed. Banshop, Núcleo Bandeirante – CEP 71.735-300, Brasília – DF, e-mail: cfta@cfta.org.br, www.cfta.org.br.
*Equipe de Comunicação do Crea-MT