Visto para Execução de Obras ou Serviços
Para concessão de visto em registro de pessoa jurídica originário de outro Regional, para execução de obras ou serviços, é necessária a apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópias autenticadas em cartório ou original com a devida conferência por servidor do CREA-MT:
- Certidão de Registro da EMPRESA expedida pelo CREA de origem, devidamente atualizada conforme o Contrato Social ou última alteração contratual da empresa;
- Requerimento para visto de pessoa jurídica para execução de obra/serviço com prazo de duração de até 180 dias, Clique Aqui
- Declaração de residência do profissional no Estado do MT, declarando o local que o profissional irá residir durante a execução da obra e/ou serviço assinado pelo Profissional; Clique Aqui
- Declaração da empresa contendo o endereço da obra/serviço, prazo da obra/serviço e o tipo de atividade que irá desenvolver no Estado do MT, assinada pela Empresa
- Cópia do Contrato de Prestação do Serviço/Obra ou Ordem de Execução, ou Autorização de Obra/Prestação de Serviços, com seus anexos e aditivos se houver.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante. (Base legal: Art. 41 da resolução 1.137/2023). OBS: O Endereço na ART de Cargo e Função Técnica deverá ser do Estado de Mato Grosso.
- Prova de vínculo empregatício do Responsável Técnico.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A empresa que solicitar os serviços do CREA/MT com a denominação a ENGENHARIA OU AGRONOMIA, deverá estar conformidade com o disposto no art. 5º da Lei 5.194/1966 (clique aqui) e art. 7º da Resolução 1.121/2019 do Confea (clique aqui). Portanto só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea.
Para facilitar o seu pedido:
O profissional apresentado para ser responsável técnico da pessoa jurídica no CREA-MT deve estar primeiramente registrado ou possuir visto no CREA-MT;
A validade do visto para execução de obras ou serviços é de 180 dias e é improrrogável.
Somente será concedido novo visto em dois casos:
– Como complemento do prazo de 180 dias, caso a validade da certidão de registro expedida pelo CREA de origem impeça a concessão integral da validade do visto;
– Decorrido prazo mínimo de 180 dias após a validade do último visto para execução de obras e serviços.
Valores para pagamento:
PESSOA JURÍDICA | |
Visto de registro | Ver tabela no site |
Para solicitar o serviço, clique aqui
APÓS SOLICITAÇÃO DO REGISTRO ON-LINE, ENVIAR VIA CORREIO OU LEVAR ATÉ A SEDE E/OU INSPETORIAS DO CREA OS DOCUMENTOS EM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO OU ORIGINAL PARA A DEVIDA CONFERÊNCIA.
Manual de Procedimento Clique Aqui
Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público