CEF mantém data de votação e indica por medidas preventivas

29 de abril de 2020, às 14h30 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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A Comissão Eleitoral Federal (CEF), mantem data de votação do pleito eleitoral   03 de junho   com medidas preventivas contra o Coronavírus (Covi-19), de acordo com a determinação do Ministério da Saúde.

Conforme previsto no Regimento do Confea (Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006), e de acordo com as suas competências estabelecidas no Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais (Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019), reunida nesta data, e Considerando que neste exercício de 2020 ocorrerão Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, para os cargos de Presidentes do Confea e dos Creas, Conselheiros Federais (BA, TO, MA, PR e RS) e Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, cujo pleito ocorrerá em 3 de junho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1880/2019,

Determinação:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e os Decretos nº 10.282, de 20 de março de 2020 e nº 10.288, de 22 de março de 2020, que a regulamentam; Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de  calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (SARS-CoV-2:);

Considerando que a pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) causa enorme impacto na sociedade brasileira, cujos reflexos deletérios espraiam-se nos campos social, político, geográfico, econômico e jurídico, visto que a crise e a insegurança social a todos afeta; Considerando as notas oficiais da CEF publicadas nos dias 19/03, 24/03, 02/04 e 14/04 de 2020, no sentido de informar a comunidade profissional do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive os  candidatos que disputam cargos eletivos, acerca dos fatos relativos à pandemia do Coronavírus (SARSCoV-2);

Considerando que o pleito eleitoral, previsto para ocorrer em 3 de junho de 2020, atrai dezenas de milhares de profissionais às mesas eleitorais em todo o país para exercer o direito de voto nos seus representantes, podendo causar aglomerações; Considerando que as Mesas Eleitorais são compostas por até 4 (quatro) mesários, a quem compete, entre outras atribuições, receber os votos dos eleitores, manter a ordem no recinto de votação e apurar os votos, em caso de votação manual em cédula de papel; Considerando a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19 e para a preservação da saúde dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua; Considerando o plano anual de trabalho da Comissão Eleitoral Federal (CEF) para o exercício 2020, aprovado pela Deliberação CEF nº 3/2020 (0295179) e pela Decisão CD nº 25/2020 (0303235), no qual “as metas da CEF 2020 consistem em promover uma atuação institucional ética e imparcial, voltada ao interesse público, com base nos princípios que norteiam a Administração Pública,

em especial o da eficiência, e na busca contínua da melhoria da segurança dos procedimentos eleitorais.

Fonte: Confea