Comissão Eleitoral Federal julga os pedidos de recursos à decisão do Regional de MT

30 de abril de 2020, às 18h58 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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A Comissão Eleitoral Federal (CEF), publicou nesta terça-feira, 30 de abril, edital que traz as candidaturas contestadas  nas fases anteriores do processo eleitoral por  profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.  E a CEF realizou o julgamento da Contestação   do recurso. Para o Regional Mato Grosso, foi negado e mantido o deferimento dos candidatos. Já o candidato ao cargo de diretor financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea Mato Grosso (Mútua-MT), Tércio Maico Alcântara de Paula teve a candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral  Regional. O candidato impetrou recurso ao Federal que negou, mantendo indeferida sua candidatura.

Confira o edital com decisão de todo Brasil da CEF

SEI_CONFEA – 0328036 – Deliberação

SEI_CONFEA – 0328059 – Deliberação

SEI_CONFEA – 0328061 – Deliberação

SEI_CONFEA – 0328079 – Deliberação

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020

As Eleições 2020 para os cargos de Presidentes do Confea e dos Crea, Conselheiros Federais (BA, TO, MA, PR e RS) e Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ocorrerão no dia 3 de junho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pelo Plenário do Confea.

No Sistema Confea/Crea, as Eleições são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019 (Presidentes do Confea e dos Crea e Conselheiros Federais) e pela Resolução nº 1.117, de 2019 (Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: diretor-geral, diretor-administrativo e diretor-financeiro).

O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.

Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea são os seguintes:

 

01 (um) representante da Modalidade Industrial no estado da Bahia;

01 (um) representante da Modalidade Engenharia Elétrica no estado do Maranhão;

01 (um) representante do Grupo/Categoria Agronomia no estado do Paraná;

01 (um) representante do Grupo/Modalidade Agronomia no estado do Rio Grande do Sul; e

01 (um) representante da Modalidade Engenharia Civil no estado do Tocantins.

Em 2020, também haverá Eleições para os cargos de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e diretores-financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea, em datas ainda a serem definidas, mediante Calendários próprios, que serão aprovados posteriormente pelo Plenário do Confea.

As Eleições são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Federal e Regionais, que atuam como órgãos decisórios, deliberativos, disciplinadores, coordenadores, consultivos e fiscalizadores do processo eleitoral no âmbito de suas circunscrições. As Comissões Eleitorais são compostas por cinco conselheiros e igual número de suplentes, todos no exercício da titularidade da função.

A Comissão Eleitoral Federal foi instituída no exercício 2020 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0015/2020 e PL-0016/2020, com 10 (dez) membros, eleitos entre os Conselheiros Federais titulares do Confea, divididos entre titulares e suplentes da CEF, com a seguinte composição:

TITULARES

João Bosco de Andrade Lima Filho – Coordenador

Carlos Eduardo de Vilhena Paiva – Coordenador Adjunto

Annibal Lacerda Margon

Renan Guimarães de Azevedo

 

Fonte: Comissão  Eleitoral  Regional com informações do Confea