A Anotação de Responsabilidade Técnica e o caráter idôneo dos profissionais

23 de março de 2017, às 9h40 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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página de preenchimento da ART no site do CREA-MTOs Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia dos Estados são autarquias que fiscalizam o exercício e a atividade de profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea pelo Brasil. Assim, engenheiros de todas as modalidades, agrônomos, geógrafos, geólogos e meteorologistas, além de técnicos e tecnólogos ligados a estes setores, devem ser registrados nos Conselhos Regionais para poder atuar.
 
Sempre que um destes profissionais for prestar um serviço, seja de pequena ou grande monta ou representar tecnicamente empresas ligadas a estes setores, deverá ser preenchida uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). É este instrumento, instituído pela Lei nº 6.496/77, que caracteriza legalmente os direitos e as obrigações entre profissionais do Sistema e seus contratantes.
 
Legalmente é a ART que vai garantir os direitos autorais ao profissional e o direito a sua remuneração, pois serve como um comprovante da execução do serviço, além de comprovar a existência do contrato entre as partes. É também a ART que define os limites da responsabilidade técnica, tanto civil como criminal do profissional que a preenche. 
 
Além disto, a partir das ART´s emitidas é que o profissional tem como comprovar sua experiência, pois vai criando um registro de todas as atividades técnicas desempenhadas por ele ao longo de sua carreira. Isso vai se constituir no seu Acervo Técnico, um arcabouço legal que mostra todos os serviços que ele realizou e, que foram concluídos. Um aspecto relevante que comprova a capacidade técnica e também a idoneidade do profissional.
 
Mas, para que o profissional consiga ter um Acervo Técnico, que o permita, por exemplo, participar de processos licitatórios e ter maior credibilidade dentro de um mercado, é necessário que sempre que se conclua um serviço, seja dado baixa no Sistema de Informação dos Conselhos Regionais.
 
Em termos legais, só é considerada concluída a participação de um profissional numa determinada atividade técnica quando ele dá baixa da ART. Fato que não o exime das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso. Mas, sempre que há a conclusão de uma obra de engenharia, por exemplo, há obrigatoriedade da baixa da ART.
 
Uma ART deve ser baixada em função da conclusão da obra ou serviço quando as atividades técnicas descritas na ART forem encerradas ou quando há interrupção da obra ou serviço, se não foram concluídas as atividades técnicas descritas na Anotação Técnica. Isto pode ocorrer por uma rescisão contratual; substituição do responsável técnico, ou paralisação da obra ou serviço.
 
A baixa da ART deve ser formalmente solicitada ao CREA pelo profissional e instruída com o motivo, as atividades concluídas e, em casos de baixa em que seja caracterizada a não conclusão das atividades técnicas, qual é a fase em que a obra ou serviço se encontra. 
 
Este também deve ser encarado como um instrumento para a segurança do profissional, que pode deixar um empreendimento, por motivos diversos e, sem a baixa, pode ter o serviço assumido por um outro profissional não habilitado, que pode causar prejuízos ou danos à sociedade ou empresa contratante.
 
A baixa de ART também pode ser requerida ao Crea tanto pelo contratante como pela pessoa jurídica contratada, por meio de formulário próprio, desde que instruída com informações suficientes que comprovem a inércia do profissional em requerê-la. Com a baixa da ART, serão automaticamente registradas no Sistema de Informação do CREA, o motivo, as atividades técnicas concluídas e a data da sua solicitação.
 
Em tempo de tantas obras paradas e tantos escândalos de corrupção, todo este processo garante a legalidade e idoneidade do profissional, mostrando tanto sua capacidade técnica, como seu compromisso com os serviços que presta. Isto é extremamente positivo tanto para o profissional, como para seu contratante, além da própria sociedade que fica mais segura quando sabe que profissionais habilitados se responsabilizaram por obras ou serviços, do início ao fim do processo.