O caminho é sinuoso, mas pode ser acessível
6 de agosto de 2012, às 9h24 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Motivado por reclamações da sociedade organizada e levantamentos de informações concretas sobre as obras que estão sendo realizadas em Cuiabá para a Copa de 2014, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) instaurou um Inquérito Civil Público, para investigar como estão sendo aplicadas as normas de acessibilidade no projeto da Arena Pantanal. Para tanto, foi requerida da Coordenadoria de Acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) um relatório fundamentado com o apontamento de falhas identificadas no projeto inicial do estádio. “É possível que com a análise da versão mais atual do projeto, muitos dos apontamentos sejam extintos ou até mesmo acrescidos”, considerou Givaldo Dias Campos, autor do relatório.
Segundo o relatório as condições de acessibilidade encontradas no ante-projeto não atendem ao disposto na legislação federal específica e às normas técnicas. “Esse espaço de uso coletivo é inacessível, impedindo parcela da população de usufruí-lo. Da forma como inicialmente foi apresentado o projeto, depois de prontas as obras, a Arena Pantanal não atenderá para o fim que foi planejada e nem poderá ser ocupada nos termos do Decreto 5.296/2004.”
Em 9 de julho, a Rede de Controle de Gestão Pública convidou a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – Secopa a apresentar esclarecimentos e detalhamentos sobre a acessibilidade dos centros de treinamento, vias públicas, Arena Pantanal e aeroporto.
Durante a reunião, a Secopa apresentou um projeto mais acessível que o inicial, na opinião do Crea-MT, mas com algumas divergências facilmente sanáveis.
Toda essa polêmica tem despertado na sociedade grande interesse pelo assunto. Afinal, o que é acessibilidade? Como deve ser uma obra acessível? Quem tem obrigação de oferecer a acessibilidade? Há sanções pelo não cumprimento das normas?
Acessibilidade é permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades comum a todos, e quando se fala em mobilidade reduzida refere-se às mulheres grávidas, ao idoso, ao obeso, às pessoas de baixa estatura, às pessoas que tiveram membros amputados, aos cardiopatas, à criança, ao analfabeto, estrangeiros, ou seja, pessoas que em um determinado momento ou período da vida apresentará dificuldades de locomoção e comunicação. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), praticamente um quarto da população brasileira tem pelo menos um tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual, num total de 45 milhões de . O número equivale a 24% dos 190 milhões de habitantes do País. A legislação a ser observado sobre o assunto: Constituição Federal – Artigos 5º, 227º e 244º; Leis Federais 10.048 e 10.098/00; Decreto 5.296/04; Estatuto do Idoso; NBR 9.050 e NBR 9077 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Na construção, por exemplo, os edificações públicas construídas antes de 2004, devem estar obrigatoriamente adequadas às normas de acessibilidade desde junho de 2007, e os edifícios privados de uso coletivo desde dezembro de 2008. Já as obras realizadas após 2004, devem atender impreterivelmente a todas as normas.
A não observância às normas de acessibilidade pode gerar sanções administrativas, cíveis e criminais como a perda do cargo, para o servidor público; cassação do registro profissional, para o autor do projeto; perda de alvará de funcionamento; obrigação de reparar danos a terceiros; obrigação de fazer o conserto às próprias expensas; negativa de emissão de Alvará de Obras e Habite-se; e até mesmo perda de concessão pública, entre outras.
“Não é apenas nas obras da Copa que se deve exigir a acessibilidade. A população deve voltar os seus olhos a todo e qualquer espaço que seja de uso coletivo e público. Como por exemplo o espaço comum de condomínios, bancos, bares, restaurantes e órgãos público”, acrescentou o coordenador do Crea-MT. “É questão de bom senso saber que o mesmo espaço poderá ser frequentado por todos”.
Enquanto o bom senso não é colocado em prática, por iniciativa própria, instituições como o Crea, defendem a sociedade, realiza ações para prevenir, corrigir e coibir irregularidades.
“As ações do Crea-MT vem transformando o Estado de Mato Grosso aos poucos, fomentando a adoção da concepção de acessibilidade. Podemos constatar isso nas alterações nos Códigos de Uso e Ocupação de Solos, Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor de alguns municípios, que foram propostas após as gestões do Conselho e também no interesse da imprensa e da própria população para essas questões.”, enfatiza o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego.
*Josemara Zago
Gecom/Crea-MT