Lei de Inspeção Predial é sancionada e segue para regulamentação

13 de março de 2017, às 12h19 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, sancionou no mês de janeiro a lei que determina que todas as edificações públicas e particulares do Estado deverão passar por auto vistorias decenais, por meio de um Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP). A lei Estadual nº 10.492/ 2017  é de autoria do deputado Max Rossi.
 
 
A nova regra é válida para estruturas, subsolos, fachadas, esquadriais, empenas, marquises e telhados e instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e, obras de contenção de encostas, com menos de 25 anos de vida útil, contando a partir da emissão do Habite-se.
 
 
Para os prédios com mais de 25 anos de vida útil, foi estabelecida a obrigatoriedade da auto inspeção a cada 5 anos. Isto vale para edifícios com três ou mais pavimentos, em área superior a mil metros quadrados e fachadas projetadas sobre o passeio público. Não estão incluídos nessa obrigatoriedade os prédios tombados.
 
 
A lei está em fase de regulamentação e, técnicos do governo do Estado, juntamente com três representantes do CREA-MT e entidades de classe pertinentes ao tema, estão trabalhando na minuta para que a lei receba as regras que a efetivem o quanto antes.
 
 
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea-MT), Kateri D. Felsky dos Anjos, ressalta o fato de Mato Grosso ser o primeiro da Federação a dispor desta lei, que deverá oferecer como resultado primordial, a ampliação da segurança à sociedade. Kateri também defende que a lei abrirá mais vagas de trabalho para os profissionais da engenharia. "Temos uma lei importante que, regulamentada, contribuirá não só com o aumento de postos de trabalho, mas garantirá maior segurança à população e ao próprio profissional, que saberá exatamente como melhor atuar nas inspeções, pois seguirá a regras claras”, conclui.