ART de obra concluída pode ser registrada até 31 de dezembro deste ano

10 de julho de 2012, às 17h27 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Profissionais do Sistema Confea/Crea têm até o dia 31 de dezembro deste ano, para requerer ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou serviço concluído, que tenham sido iniciados até 2011. O mesmo vale para ART de cargo ou função extinta.

O prazo foi extendido após conselheiros federais de Engenharia e Agronomia entenderem que o primeiro prazo concedido foi insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos.

De acordo com deliberação da Comissão de Ética e Exercício Profissional do Confea sobre o assunto, a inexistência de normativa que permitisse o registro de ART de serviços e obras concluídos também gerava insegurança jurídica à sociedade brasileira.

A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em 2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras concluídas no passado.

O texto do projeto de resolução aprovado pelo Confea e publicado dia 09 de julho deste ano argumenta, no entanto, que essa situação dificultou a adequação da comunidade profissional ao novo critério estabelecido pela Resolução nº1025.

*Rafaela Maximiano
Gecom/Crea-MT