Plenário define calendário das eleições no Sistema em 2022

2 de março de 2022, às 15h49 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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Na sexta-feira (25), foi a realizada a Sessão Plenária n° 1595, em que a Comissão Eleitoral Federal (CEF) definiu o dia 3 de novembro como a data para a realização das eleições para conselheiros federais dos Creas Acre (Industrial), Alagoas (Agronomia), Amapá (Elétrica), Rio de Janeiro (Civil), Rondônia (Civil) e Sergipe (Elétrica) com mandato de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Foi determinado que as Comissões Eleitorais dos respectivos regionais sejam instaladas prontamente. Sob a coordenação do conselheiro federal eng. civ. Daltro de Deus Pereira, a Comissão encaminhou ainda medidas para a atualização cadastral dos profissionais registrados nesses regionais e ainda no Crea-PB, onde também haverá eleição para o cargo de presidente do Regional. Entre elas, com retorno à CEF até 31 de março, estão a ampla publicidade à necessidade de atualização dos dados cadastrais em todas as mídias do Crea, além de jornais e periódicos de grande circulação no estado, rádio, televisão, mídias sociais e por quaisquer outros meios de comunicação. A campanha de comunicação se estenderá oficialmente a todas as entidades de classe e Instituições de Ensino Superior, bem como a todos os profissionais registrados ou com visto em sua circunscrição.

Deverá ser desenvolvido um recurso na área de acesso restrito ao profissional no site do Crea que o direcione diretamente à atualização cadastral, bloqueando o prosseguimento da navegação para todo e qualquer serviço eletrônico disponibilizado pelo Crea, inclusive para fins de registro de ART e emissão de certidões, caso não seja feita a atualização cadastral. E também disponibilizada plataforma de atualização dos dados cadastrais dos profissionais no site do Crea, com interface fácil, dinâmica e intuitiva, que permita, no mínimo, as opções de consulta, validação, correção exclusão e atualização de dados.
A conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani considerou que, com base em sua experiência no processo eleitoral virtual no Crea-RS, ponderou a possibilidade de uso das redes sociais para efetuar a notificação, em proposta acatada pela Comissão. “Essa atualização cadastral se faz necessária para que a gente possa democratizar mais o processo eleitoral do Sistema. É o primeiro passo para a grande atualização que faremos. Temos outras questões a serem atualizadas no SIC e devem ser exigidas nos regionais, como os registros etc.”, acrescentou o conselheiro federal eng. eletric. Genilson Pavão, membro da CEF.
Em outra deliberação, a Comissão Eleitoral Federal fixou em 5 de julho de 2022 a realização da eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Mútua (RO) – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO, através da rede mundial de computadores, com mandato até 31 de dezembro de 2023, também sendo instalada imediatamente a respectiva Comissão Eleitoral Regional do Crea-RO. O cargo está vago desde o final de janeiro, após a renúncia da diretora Celma Viana de Aquino.

Composição dos plenários
Por meio de seu coordenador, eng. mec. Lucas Oliveira, a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) aprovou o cronograma de atividades relativo à composição dos Plenários dos Creas – 2023, a ser cumprido no exercício de 2022. A deliberação orienta aos Creas sobre a necessidade de proceder anualmente à revisão do registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais, com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros, nos termos dos arts. 9º e 20 da Resolução nº 1.070, de 2015, esclarecendo que os procedimentos de revisão constituem etapa obrigatória e predecessora à elaboração da proposta de renovação do Plenário do Regional.

A Comissão de Organização, Normas e Procedimentos esclarece ainda sobre a necessidade de o Crea verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução nº 1.070, de 2015, e atestar a regularidade dos associados efetivos relacionados pela entidade de classe de profissionais, podendo diligenciar junto às entidades de classe de profissionais para confirmação da relação de associados efetivos, conforme o art. 30 deste normativo, devendo os Creas verificar a existência de documento que comprove a filiação dos profissionais relacionados nas respectivas entidades.

O cronograma de 2022 estabelece até 30 de abril para que o Crea protocole no Confea, para homologação, os processos de registro de instituições de ensino superior e de entidades de classe de profissionais de nível superior para fins de representação plenária. Até a sessão plenária do mês de junho, o Confea homologará os registros, que serão encaminhados aos Regionais até 31 de agosto, mesma data que os regionais terão para encaminhar e protocolar no Confea a proposta de composição plenária dos Regionais. Até a sessão plenária de novembro, haverá a análise e decisão pelo Plenário do Confea das propostas de composição dos Creas.

Outras noticias aqui: https://www.confea.org.br/plenario-define-calendario-das-eleicoes-no-sistema-em-2022