Como preencher ART de Obra / Serviço
A ART de Obra/Serviço é a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços, poderá ser emitida conforme Artigo 27 da Resolução 1.137/2023 do CONFEA.(clique aqui)
A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
- 1º No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
- Manual de Procedimento; (clique aqui)
Valores para pagamento:
- Taxa de ART: (clique aqui)
Após 10 (dez) dias da emissão do boleto de pagamento da ART, caso não seja quitado, será necessário refazer a ART.
Para solicitar o serviço, clique aqui
A ART após o pagamento, será gerada em 24 (vinte e quatro) horas.
Dúvidas: (65) 3315-3000