Como preencher ART a Posteriori

Compartilhar esta notícia

A ART “posteriori” e feita após o termino de uma obra/serviço, sendo obrigatório a apresentação dos documentos abaixo:

  • Indicação explicitamente o período da obra;
  • O nível de atuação e as atividades desenvolvidas como: trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras.
  • Contrato da Obra em todos os níveis: Principal e Subempreitada (se houver);
  • Ordem de Serviço;
  • Publicação da Portaria criando Comissão de Fiscalização;
  • Publicação da Portaria criando Comissão de Recebimento da obra/serviço;
  • Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra;
  • Relatório de fotos com todas as etapas de construção da obra;
  • Diário da obra, assinado pelo contratante durante todo o período de execução da obra;
  • Notas fiscais;
  • Comprovação do vínculo empregatício (profissional);
  • ART do responsável técnico principal (em caso de vinculação);
  • Anuência do responsável técnico principal;
  • Apresentar justificativa à parte, do não recolhimento da ART na época devida.
  • Apresentar a ART em RASCUNHO conforme Artigo 5° da resolução 1050/2013.

OBS: Ao solicitar o processo de ART a posteriori será cobrada a respectiva taxa referente ao serviço.

Após deferido, então será gerada a taxa da ART.

 

Manual de preenchimento; (clique aqui)

Valores para pagamento:

Após 10 (dez) dias da emissão do boleto de pagamento da ART, caso não seja quitado, será necessário refazer a ART.

 

Para solicitar o serviçoclique aqui

A ART após o pagamento, será gerada em 24 (vinte e quatro) horas.

 

Dúvidas: (65) 3315-3000