Como baixar ART com Registro de Atestado
NOTA IMPORTANTE:
Conforme dispõe a Resolução 1.137/2023 do CONFEA.(clique aqui), é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Dados que devem constar no Atestado:
- Identificação completa e legível da empresa contratante, com nº do CNPJ, endereço e telefone em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ;
- Nome completo e cargo do responsável pelas informações do atestado;
- Nome e título dos profissionais responsáveis pelas atividades descritas no atestado, bem como o RNP ou número de registro no CREA-MT;
- Endereço da obra ou serviço;
- Período da execução da obra ou serviço (Quando houver aditivo deve ser feita uma ART);
- Período executado da obra/serviço e o prazo contratual (no caso de serviço continuado parcialmente concluído)
- Número do contrato, se houver;
- Local e data de emissão do atestado;
- Descrição das atividades referentes à obra/serviço executado e concluído, compatíveis com a descrição, quantidade e unidades anotadas na (a) ART (s).
- N° da ART da obra/serviço.
Documentos:
ATESTADO EMITIDO POR PESSOA JURIDICA PRIVADA
- Apresentar uma via original e uma cópia do atestado
- ART da obra/serviço;
- Cópia do contrato social da empresa, caso o atestante seja sócio da empresa;
- Procuração Cartorial, quando o subscritor do atestado não constar no contrato social;
- Assinatura de profissional habilitado do sistema CONFEA/CREA e ART de fiscalização/laudo;
ATESTADO EMITIDO POR PESSOA JURIDICA PÚBLICA
- Atestado emitido por Pessoa Jurídica Pública
- Apresentar uma via original e uma cópia do atestado;
- Cópia da ART da obra/serviço;
- Cópia do Ato administrativo do cargo/função, publicado no D.O dos emitentes do Atestado;
- Assinatura de profissional habilitado do sistema CONFEA/CREA com cópia do ato administrativo do cargo/função ou ART de fiscalização/laudo;
Observações gerais para emissão de atestado
- 1 – É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo a anuidade;
- 2 – O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.
- 3 – No caso de subcontratação, o atestado emitido pela segunda contratante deverá apresentar anuência do contratante original ou estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.
- 4 – No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município ou por agência reguladora, órgão ambiental, entre outros.
- 5 – Planilhas anexas somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.
- 6 – O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas.
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7 – Com a implantação do selo digital há necessidade que o arquivo com o ATESTADO, seja colocado individualmente no sistema, com assinatura digital.
Manual de preenchimento; (clique aqui)
Obs. A taxa referente à solicitação de baixa de ART com registro de atestado será gerada apenas após a análise e deferimento da mesma.
Para solicitar o serviço, clique aqui
Dúvidas: (65) 3315-3000
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