ART terá um modelo padrão definido pelo Confea para todo o Sistema

26 de janeiro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) já está se preparando para emitir o novo modelo da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Inserido no processo de modernização administrativa-tecnológica do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o projeto denominado ART NACIONAL prevê a adoção de um único modelo de formulário para todo o Sistema Confea/Crea. O mesmo será aplicado à Certidão de Acervo Técnico (CAT).

De acordo com o cronograma do projeto, está previsto já para o início de 2010 a uniformização dos procedimentos administrativos a nível nacional, tanto para registro, baixa e anulação de ART, como para a análise e emissão das Certidões de Acervo Técnico.

O presidente do Crea-MT, Tarciso Bassan, ressalta que essa adequação tem, acima de tudo, o objetivo de proporcionar um atendimento eficaz ao profissional. Além disso, lembra, possibilitará a disponibilização no sítio do CONFEA informações de interesse da sociedade que passam a ser utilizadas para o planejamento de ações e o conhecimento sobre as profissões da área tecnológica.

O gerente de Tecnologia da Informação do Crea-MT, Ademir José Moraes, explica que a forma utilizada atualmente para emissão de ART está muito próxima do modelo a ser implantado pelo Confea. Ele lembra que desde setembro do ano passado, com a implantação do Sistema Apolo, todos os serviços passaram a ser solicitados e executados via internet. “Agora, precisamos apenas adequar o nosso formulário ao modelo que será aplicado em todo o Brasil. Penso que não teremos muitas dificuldades em atender à Resolução n.º 1.025 que trata do assunto”.

ART – A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento formal, instituído pela Lei n.º 6.496/77 que permite aos profissionais do Sistema Confea/Crea registrarem – mediante sua emissão – contratos profissionais junto ao Crea dos serviços a serem executados. Quando o profissional registra a ART após o início da obra ou serviço técnico, ela somente ingressa no seu acervo técnico mediante comprovação da realização da obra ou serviço, e após análise e parecer favorável da Câmara Especializada, nos termos da Resolução no 394 do Confea.

O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações contidas nela. Se o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Em se tratando de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

Sempre que o profissional for contratado para ocupar um cargo (ou função) técnico, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, ele deve registrar a ART de cargo ou função.

*Paula Peres
Especial para o Crea-MT