Órgãos Públicos precisam de registro no Crea?

29 de setembro de 2009, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Toda empresa que realiza serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea precisa ter um profissional responsável. No caso de órgãos públicos a situação é a mesma. Por isso, os órgãos que possuem estruturas que trabalhem com obras, reformas ou empreguem profissionais da área tecnológica, devem estar atentos.

Somente este ano, o Crea-MT realizou mais de 88 ações de fiscalização profissional nos mais diversos setores como construção civil, refrigeração, segurança eletrônica, pavimentação asfáltica, armazenamento de grãos, agrotóxicos, mineração e órgãos públicos.

Todas as prefeituras do estado de Mato Grosso e órgão do Governo Estadual receberam um ofício pedindo a relação de profissionais. “O objetivo é proteger os profissionais que são servidores públicos e não emitem ART de cargo e função, além coibir o exercício ilegal da profissão”, explico o chefe de gabinete do Crea-MT, Jesse Rodrigues.

Quem registra a Anotação de Responsabilidade Técnica em nome do órgão público é o profissional do Sistema funcionário do órgão. Cada profissional apto, informado pelo órgão registrará sua ART tipo Cargo/Função. O registro garantirá ao profissional o acervo técnico, que é patrimônio necessário para a participação em licitações, comprovam a capacitação do profissional e valorizam seu passe.

Jesse Rodrigues também chama a atenção dos órgãos públicos para a Resolução nº 430, de 13 de agosto de 1999, do Confea. “Os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, cujo exercício exija conhecimentos técnicos específicos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, são privativos dos profissionais registrados ou que possuam visto no Crea”, destaca.

ART – é um instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/77, que permite aos profissionais do Sistema Confea/Crea registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao Crea os serviços que serão executados. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e o órgão público. É, portanto, de máxima importância na vida do profissional, pois consiste um documento idôneo, de “fé pública”, capaz de comprovar formação intelectual, experiência anterior e estabelece o limite exato da responsabilidade que o trabalho implica. Nela estará anotado o que o profissional se propôs a desenvolver e qual é seu nível de responsabilidade no trabalho.

Vale destacar que o serviço, obra ou reforma originada de um órgão público e que não possua ART é considerada ilegal e está sujeita à fiscalização e penalidades previstas em lei.

REMUNERAÇÃO – O salário mínimo profissional também deve ser obedecido pelos órgãos públicos. Definido pela Lei 4.950-A/66, os profissionais de engenharia devem receber uma remuneração mínima de seis vezes o salário mínimo nacional como retribuição de seu labor em jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária devem ser pagas adicionadas em 25%. Portanto, como retribuição de sua jornada diária em jornada de 8 horas o engenheiro receberia 8,5 vezes o salário mínimo nacional.

*Rafaela Maximiano
Ascom/Crea-MT