Especialistas avançam na definição das matrizes do conhecimento

4 de agosto de 2009, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Aprovada em 2005 pelo plenário do Confea, a Resolução 1010 é considerada inovadora porque permite somar aos registros profissionais as competências adquiridas por meio de cursos feitos após a graduação. A novidade amplia o leque de oportunidades no mercado de trabalho e já alcança os recém-formados que buscam seu registro profissional junto aos Creas.

Para testar a implantação da 1010 – cujo prazo final é 2012 -, dezenas de especialistas enfrentaram, especialmente durante o último ano, o desafio de montar a matriz do conhecimento de cada uma das nove modalidades reunidas no Sistema Confea/Crea (engenharia civil, industrial, química, agrimensura/geografia, geologia/minas, arquitetura, agronomia/meteorologia e engenharia de segurança do trabalho).

“Dentro dos prazos pré-estabelecidos já foram vencidas quatro etapas do trabalho – que incluiu definições entre modalidades profissionais com interfaces ou sombreamentos”, confirma José Geraldine Júnior, conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior do Grupo de Arquitetura e coordenador da Ceap (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), do Confea. “Essa interação entre os especialistas gerou 230 destaques sobre os quais voltamos nossas atenções”, completa.

Esta semana as matrizes do conhecimento são tema do Colégio de Presidentes, que se reúne no Acre. Geraldine acredita que na plenária de agosto os conselheiros federais tomarão conhecimento do estágio do trabalho para que, na sequência, os Creas comecem a preparar seu pessoal para atender a demanda de realizar os registros profissionais com base na Resolução 1010.

Memória – O Decreto de 1933, que criou o Sistema Confea/Crea e regulamentou inicialmente as profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, permitia que os engenheiros formados na modalidade civil executassem qualquer tipo de serviço, como os da área de elétrica, por exemplo. “A Resolução 218, de 1973, ordenou esse universo passando a exigir estudos específicos para ter atribuições reconhecidas, mas sem permitir a agregação de novas atribuições, inovação apresentada pela Resolução 1010, que retrata a realidade atual.

*Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea