Profissionais do Sistema Crea-MT, CRBIO, CRQ, CRC, CAU e CRF poderão realizar os trabalhos do PGRS através de Sistema Digital
4 de janeiro de 2023, às 16h18 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT), informa que a Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema-MT) formalizou Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil – IGB, a partir de agora os profissionais habilitados ao Crea Mato Conselho Regional de Bilogia(CRBIO), Conselho Regional de Química XVI Região(CRQ), Conselho Regional de Contabilidade(CRC), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso(CAU-MT) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso(CRF) terão a oportunidade de realizar os trabalhos de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS eletronicamente por meio do Sistema PGRS Digital, conforme definido pelo Art. 58 do Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022.
Quais os benefícios do PGRS Digital para os profissionais habilitados?
Com a utilização do PGRS Digital, os seus trabalhos de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ganharão muito mais agilidade e praticidade. Isso porque o sistema diminui em mais de 70% o tempo de elaboração de PGRS, reduzindo horas técnicas e aumentando a produtividade, proporcionando mais qualidade e segurança para os elaboradores.
O sistema é padronizado e realiza a classificação automática dos resíduos pelas normas ABNT NBR 10004, CONAMA, SISNAMA e ANVISA e atende a todas as legislações vigentes em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal). Além disso, proporciona uma redução considerável de custos embutidos nos trabalhos, considerando que não haverá mais necessidade de uso de papel, encadernação, deslocamentos até a prefeitura, gastos com impressões caras de fotos, plantas baixas, documentos especiais, entre outros.
Você terá que desembolsar apenas o valor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da licença de uso do sistema. Se comparado aos custos de elaboração acima descritos, esse valor se torna bastante atrativo do ponto de vista de redução de despesas para a elaboração de um PGRS.
Quais as vantagens ofertadas especificamente para os profissionais registrados no Conselho de Classe que utilizarem o sistema?
Com base nessas informações, é válido afirmar que os profissionais habilitados terão muitas e boas oportunidades de mercado, com maior produtividade e facilidade de elaboração, poderá elaborar muito mais PGRS por mês, reduzindo seus custos de elaboração e aumentando poderá aumentar sua renda e oferecer serviços com valores mais acessíveis. Lembrando que em virtude da necessidade dos municípios se adequarem as legislações ambientais, estes estarão realizando a tarefa de separar o Grande Gerador do serviço da coleta de resíduos domiciliares e conforme determina a legislação, estes Grandes Geradores de Resíduos mesmo não sendo empresas licenciadas terão que apresentar o PGRS com periodicidade no mínimo anual antes da renovação dos Alvará de Funcionamento.
Além disso, por meio desse mesmo link disponibilizado no Portal de Serviços da SEMA-MT para o cadastro dos profissionais, também, serão disponibilizadas as videoaulas de treinamento de uso do sistema, que embora seja extremamente intuitivo e amigável, é um serviço que o IGB oferece sem custos.
Sobre o PGRS Digital e a adequação às leis ambientais
É importante informar que o PGRS Digital é o primeiro sistema elaborador de PGRS para todas as atividades econômicas no Brasil, está integrado ao primeiro e único sistema de recepção eletrônica de PGRS, o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública que já está em uso no Estado do Mato Grosso e passará a ser utilizado por todos os municípios mato-grossenses.
O PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, é distribuído gratuitamente a todos os municípios brasileiros para que eles possam se adequar à Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS atribuiu várias obrigações que precisam ser cumpridas pelos municípios, entre elas a identificação do Grande Gerador de resíduos sólidos no município e a cobrança dos PGRS das empresas geradoras de resíduos, conforme previsto no Art. 13, 20 e da Logística Reversa Art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Com o advindo da Lei Federal 14.026/2020 que instituiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021 da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ficou evidenciada ainda mais a necessidade dos municípios se adequarem às respectivas leis, sob pena dos Gestores Públicos virem a ser condenados por renúncia de receita.
Em virtude do elencado acima e muito mais, surgirá uma grande demanda de profissionais para elaboração de PGRS.
PGRS Digital é o modo de recepção eletrônica dos municípios
A principal condição para que o sistema de elaboração PGRS Digital tenha uso de suas funções em sua totalidade é que ele deve estar integrado ao sistema PGRS Digital de recepção de PGRS. Isso acontece quando o município implementa o sistema e passa a aceitar apenas PGRS de forma eletrônica (veja mais adiante os municípios que passarão a utilizar o sistema de recepção eletrônica do PGRS Digital).
É possível utilizar o sistema PGRS Digital para elaboração mesmo que o município não tenha ainda o módulo de gestão pública de recepção de PGRS? Sim, porém ele perde uma de suas mais importantes características que é a interação e comunicação eletrônica entre o analista de PGRS do ente público e o profissional elaborador.
Municípios do Mato Grosso que estão utilizando o sistema PGRS Digital
Cabe ainda informar que o município de Água Boa saiu na frente é o primeiro município do Estado a utilizar o sistema.
Em breve, todos os municípios do estado começarão a utilizar, a SEMA-MT a partir deste mês aceitará os PGRS apenas por meio do PGRS Digital.
Se você trabalha elaboração de PGRS, esta é uma excelente oportunidade para geração de renda. Basta acessar o link abaixo, se cadastrar, assistir aos treinamentos e começar a utilizar o sistema PGRS para desenvolver seus trabalhos de forma rápida, segura e eficiente e, melhor ainda, com redução de custos.
Logo será divulgado muitos outros municípios do MT que já estão adequados e que muito em breve darão início ao uso do sistema.
Acesse o PGRS Digital
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