EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO: Segundo legislação, Químico não pode ser responsável por estações de tratamento de água

2 de junho de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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ALERTA: Profissionais de nível médio com formação em química, não podem ser responsáveis por ETAs, diz o chefe de gabinete do Crea-MT e engenheiro sanitarista, Jesse Rodrigues.

Embora uma estação de tratamento de água possua um setor de tratamento químico, uma ETA – como é popularmente conhecida, não deve ser registrada no Conselho Regional de Química dos estados (CRQs). O alerta é do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT).

Desde 1995 uma sentença federal decidiu que os engenheiros químicos devem ser registrados nos Creas baseado na Lei Federal 5.194/66 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), e na Resolução 218 do Confea a qual, discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em níveis superior e médio, para fins da fiscalização do seu exercício profissional.

“As estações de tratamento de água só podem ser projetadas por engenheiros Sanitaristas e ainda por engenheiros civis com habilitação na área – estes profissionais são os únicos que possuem habilitação para isso. Já o Químico, profissional de nível médio, possui a função específica apenas na etapa de tratamento químico da água, que é parte do sistema de abastecimento”, afirmou o chefe de gabinete do Crea-MT e engenheiro sanitarista, Jesse Rodrigues.

O manual de fiscalização da Câmara Federal de Engenharia Química do Confea, por exemplo, descreve que “Empresas ou entidades públicas e privadas que operarem com sistemas de abastecimento de água devem ter em seu quadro, um profissional habilitado, responsável técnico em situação regular com o Crea e com as atribuições compatíveis com sua função. Caso contrário devem ser notificadas e posteriormente autuadas pelo Crea”. “Portanto não ligadas ao CRQ como menciona a publicação do Conselho Regional de Química de Mato Grosso”, salienta Jesse.

“A fiscalização do exercício profissional e a defesa das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea são prioridades da atual gestão. Não podemos nos retirar da responsabilidade de alertar a população e defender os engenheiros Sanitaristas nessa situação, uma vez que o Crea é o órgão estadual com poder para tanto”, acrescenta Jesse.

Outra questão apontada pelo Crea-MT é com relação à Portaria 518/04 do Ministério da Saúde, onde o CRQ-MT em sua publicação, tenta justificar a responsabilidade do Químico em uma estação de abastecimento. Jesse Rodrigues esclarece que a legislação do Ministério da Saúde somente estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, já as responsabilidades profissionais são estabelecidas pelo conselho profissional da categoria, nesse caso específico o Crea.

“A portaria 518 atribui deveres e obrigações para diferentes níveis governamentais, a exemplo dos municípios onde as secretarias municipais de saúde têm o papel de exercer a vigilância da qualidade da água verificando se a água fornecida à população atende aos padrões de qualidade. Em nenhum momento a portaria define se a ETA deve ser coordenada por esse ou aquele profissional. Repito, a habilitação profissional é responsabilidade do Conselho Profissional e uma ETA só pode ter como responsável técnico um engenheiro”.

IDONEIDADE – O Crea-MT vê, com a publicação veiculada pelo CRQ de Mato Grosso, desrespeito ao Conselho, aos profissionais das Engenharias e ao consumidor. Segundo Jesse, o Crea e o Confea seguem normas, leis e resoluções, e existem para fiscalizar o exercício profissional e a sociedade. “O consumidor não tem discernimento para avaliar o exercício legal das profissões e os Conselhos existem para garantir que cada profissional exerça o papel a que foi habilitado”, esclareceu.

Jesse também rebate as declarações do CRQ – XVI Região, engenheiro químico Ali Veggi Atala, classificando-as como excludentes e desrespeitosas “a condução e controle das operações de uma ETA requerem a atuação do profissional da Química…” cita a publicação. “O engenheiro sanitarista foi excluído do processo”, avalia.

REGISTRO – Vale ressaltar que o Engenheiro Químico só deve se registrar no CRQ quando exercer funções de químico e que o Engenheiro Sanitarista é o único profissional habilitado no país para projetar e executar uma ETA.

*Rafaela Maximiano
Ascom/Crea-MT