Audiência pública confere transparência ao processo eleitoral

14 de abril de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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Até quinta-feira, 17 de abril, a CEF publicará em sua página, no site do Confea (www.confea.org.br) um documento sobre o que foi tratado durante a audiência

Presidentes de entidades e candidatos à presidência de Creas participaram dia 10 de abril de uma audiência pública destinada a esclarecer as principais dúvidas sobre o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea, que tem eleições marcadas para 4 de junho. A audiência, realizada na sede do Confea, em Brasília, foi transmitida ao vivo, pela Internet.

As questões formuladas por e-mail ou por escrito, pelos interessados presentes, foram respondidas pelo coordenador da Comissão Eleitoral Federal (CEF), Etelvino Freitas, e pelo assessor jurídico da Comissão, Luiz Felipe Coelho, com mediação do juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Para Marlon Reis, o importante é que haja transparência em todas as etapas do processo. “Apesar de inédita, essa audiência marcha no sentido de outras ações de transparência, que deverão ser agregadas ao processo oficial”, disse Reis, na abertura do evento. “Essa estratégia de esclarecer publicamente as regras ao processo eleitoral é uma tendência que eu espero que se concretize no âmbito oficial”, ressalta.

O Coordenador da CEF, Etelvino Freitas, lembrou que haverá ainda um debate entre os candidatos à presidência do Confea no dia 28 de maio, às 14 horas, durante a Sessão Plenária do Confea, habitualmente transmitida pela Internet, e também durante duas edições do programa de TV Pensar o Brasil, que vai ao ar toda terça-feira, pela Rede Vida, às 20h30. Os debates no Pensar o Brasil serão nos dias 13 e 20 de maio.

Entre os representantes de entidades na audiência, a diretora da Associação Brasileira dos Geógrafos do Paraná, Janaína Chudzik, afirma que a presença da AGB confirma o interesse em incentivar a participação dos geógrafos nas decisões tomadas pelo Sistema Confea/Crea. “Somos cerca de 30 mil, nos mais diversos locais do país. Uma de nossas preocupações é aumentar a representatividade dos geógrafos nas eleições. Como o geógrafo que está na Serra do Navio, no Amapá, por exemplo, pode votar?”, questionou Janaína.

Até a quinta-feira, 17 de abril, a CEF publicará em sua página, no site do Confea (www.confea.org.br) um documento sobre o que foi tratado durante a audiência.

Veja um resumo dos principais assuntos abordados:

Divulgação de endereços e e-mails
A CEF não fornece listagens de e-mails ou telefones. “Para isso, precisamos de autorização dos profissionais”, afirma Etelvino Freitas. Contudo, a CEF pode fornecer endereço convencional dos profissionais para envio de mala direta.

Nível médio pode votar?
Profissionais de nível médio podem votar. Conforme o regulamento eleitoral, as únicas exigências são que o profissional seja registrado no Crea e que esteja em dia com suas obrigações, esclareceu Luiz Felipe Coelho.

Elegibilidade
As condições estão no regulamento eleitoral. A inelegibilidade deve vir de um processo transitado em julgado (sem possibilidade de recurso no judiciário). Caso contrário, o candidato pode manter-se no processo.

Votos nulos e em branco
Serão considerados para fins estatísticos, apenas.

Voto pela internet e em urnas manuais
Segundo o assessor jurídico, a história das eleições no Sistema mostra que a utilização de urnas manuais cria um procedimento mais difícil para o próprio Sistema. “Com a participação do TSE, teremos a segurança de que nosso processo não será levado ao judiciário por qualquer motivo”, destacou. Ele esclareceu ainda que, para que haja a parceria, o TSE fez exigências como o estabelecimento de uma data máxima para a liberação das urnas (daí a antecipação das eleições); e a definição de zonas eleitorais. “A CEF sabe da dificuldade, mas esse procedimento conferirá segurança e legitimidade ao processo eleitoral, que é a nossa prioridade. Hoje o país não tem tecnologia para que o eleitor vote em qualquer local. Quando se observa o princípio da justiça eleitoral, o uso da internet fica inviável”, afirmou o Luiz Felipe Coelho.

Voto em separado
Apenas os eleitores que não constarem de nenhuma lista, em nenhuma zona eleitoral, poderá fazer o voto em separado.

Distribuição das urnas
A distribuição das urnas será informada pelos Creas, seja pelo seu site ou por outros meios de comunicação com os profissionais. É obrigatório haver urnas nos Creas, nas inspetorias e nos escritórios. Alguns regionais consultarão seu eleitor sobre o local onde preferem votar.

Lisura da apuração
Vai depender da fiscalização dos candidatos. Os nomes são aprovados pelas Comissões Regionais e pelas plenárias dos Creas.

Campanha
Pode começar antes que o candidato tenha o pedido de registro deferido pela CEF e pode continuar, mesmo que o pedido seja indeferido, enquanto houver possibilidade de recurso. Com o registro, o candidato já pode levar adiante a campanha.

Quanto o candidato afastado pode retornar ao cargo?
O afastamento é observado durante o processo eleitoral. Conforme a CEF, não é preciso aguardar o início do próximo mandato para retornar ao cargo.

*Maria Helena de Carvalho e Mariana Zanatta
Equipe de Comunicação do Confea