Lei de Inspeção Predial é regulamentada em Mato Grosso
27 de outubro de 2023, às 11h25 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Hoje, 27 de outubro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 28.612, o decreto n.547 que Regulamenta a Política Estadual de Inspeção Predial e obrigatoriedade da realização periódica de autovistoria nas edificações no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O decreto n. 547/2023 regulamenta a Lei Estadual nº 10.492/ 2017, que é de autoria do deputado Max Rossi.
O decreto é importante para esclarecer e permitir uma melhor aplicação das disposições da Lei Estadual nº 10.492, de 09 de janeiro de 2017, que determina a realização periódica de autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público, nos prédios públicos,incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas, bem como todas as suas instalações, cria o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências.
É extremamente relevante para garantir a segurança jurídica de suas normas e reforçar os direitos e garantias nele assegurados.
A Presidente em exercício do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea-MT), Lys Sueli Barco Hernandes de Moraes, ressalta que o CREA-MT participou ativamente durante 01 ano através de uma portaria do Governo do Estado na elaboração desse Decreto. “E é uma satisfação muito grande termos profissionais competentes que fazem parte da história, pois, Mato Grosso é o primeiro Estado da Federação a dispor desta lei que deverá oferecer como resultado primordial, a ampliação da segurança à sociedade”. A presidente também defende que a lei abrirá mais vagas de trabalho para os profissionais da engenharia. “Temos uma lei importante que, agora regulamentada, contribuirá não só com o aumento de postos de trabalho, mas garantirá maior segurança à população e ao próprio profissional, que saberá exatamente como melhor atuar nas inspeções, pois seguirá a regras claras”, conclui.
Outras informações acesse a Lei-10492-2017 e o Decreto nº 547.2023.
Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-MT