Construção civil será beneficiada com o Simples Amapá
27 de agosto de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Incentivar as empresas a sair da informalidade, melhorar o acesso às linhas de crédito e diminuir a burocracia são alguns dos benefícios que chegaram a micro e pequenas empresas (MPE) instaladas no Amapá.
O governo acaba de sancionar Projeto Lei aprovado na Assembléia Legislativa que dispõe sobre a aplicação do novo regime tributário das micro e pequenas empresas.
Com a regulamentação o novo tratamento tributário simplificado “Simples Amapá” estabelece regime único de arrecadação. Através do Simples Amapá as empresas passarão a recolher mensalmente em documento único os seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição Financeira Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS).
O regime simplificado de tributação proporciona que um maior número de empresas seja enquadrado no Simples. Cerca de 98% das empresas, dos mais diferentes setores, instaladas no Estado serão beneficiadas, inclusive empresas da construção civil que antes não podiam ser enquadradas por estarem fora do perfil.
Para se beneficiar do Simples, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão. Outro aspecto importante da regulamentação da Lei no Estado é o parcelamento das dívidas tributárias.
As empresas poderão parcelar seus débitos em até 10 anos. “É a oportunidade que estas empresas têm de se regularizar sem altos custos e sem burocracia”, avalia Alberto Góes, secretário especial de Governadoria, Coordenação Política e Institucional do Amapá.
Fonte:Crea-AP