Aprovada Lei que vai facilitar a Regularização Fundiária de Interesse Social e a Provisão Habitacional em Áreas Públicas

14 de junho de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Medida Provisória 335/06 convertida na Lei 11.481/07. A Lei 11.481, de 31 de maio de 2007, representa o esforço do Governo de remover os obstáculos para regularização fundiária de assentamentos de baixa renda em áreas públicas pertencentes à esfera federal, obedecendo ao desígnio constitucional de garantir o direito à moradia para os cidadãos brasileiros.

A Lei promove uma significativa reforma da legislação de patrimônio da União, destinada a adequar os normativos vigentes à ordem jurídico-urbanistíca instituída pós Constituição Federal e Estatuto da Cidade. Além de tornar inequívoca a aplicação dos diversos instrumentos de regularização fundiária às áreas da União, o diploma legal amplia hipóteses de destinação de imóveis ociosos para a implantação de projetos habitacionais de interesse social, incluindo os imóveis vazios ou subutilizados de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A Lei ainda prevê alterações na legislação civil que irão repercutir em todas as ações de regularização fundiária de interesse social, e não apenas naquelas de ocupações de áreas públicas federais. É o caso dos instrumentos de regularização – como a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão do direito real de uso e o direito de superfície R11; que passam a ser reconhecidos como objeto de garantia real em financiamentos habitacionais.

Outro ponto importante é a isenção de custas e emolumentos de cartório para o registro dos títulos de regularização fundiária de interesse social.

Informações detalhadas sobre as principais alterações acesse
http://www.cidades.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=2280&Itemid=0

Fonte: Rede Centros nº76.