MPE pede prisão de três

13 de abril de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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O promotor da 5ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Ezequiel Borges de Campos, requereu judicialmente a prisão de três proprietários de postos de combustível de Cuiabá que não estão, segundo monitoramento do Ministério Público Estadual (MPE), cumprindo liminar que determina teto de até 20% para a margem de lucro nas vendas sobre o álcool hidratado. Outros dois nomes estão sob investigação porque não apresentaram nota fiscal de compra do combustível à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Sem a nota, não há como checar se a margem de lucro adotada pelo revendedor ultrapassa o limite estabelecido.

A promotoria apresentou o pedido há cerca de três semanas e aguarda decisão judicial. Os nomes dos denunciados não foram revelados e nem tampouco dos estabelecimentos, como forma de não prejudicar as investigações e nem a decisão sobre os pedidos.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo) reagiu com surpresa à informação. Depois de consultar seu setor jurídico, disse que o risco de prisão era ‘zero’ porque a liminar prevê multa como medida punitiva e não prisão.

Mas a ofensiva da Promotoria avança em várias frentes. O promotor revelou também que já encaminhou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em Brasília, uma representação contra 119 postos de Cuiabá e 65 de Várzea Grande. O documento contém informações sobre o comportamento do segmento desde 2002. O objetivo desta ação é impor medidas punitivas previstas na Lei Antitruste, como multas sobre o faturamento das empresas denunciadas. “A SDE pode impor medidas preventivas e de forma ágil”, justifica.

A Lei dispõe sobre a prevenção, repressão e as infrações contra a ordem econômica que firam a livre concorrência e age em defesa dos consumidores com repressão ao abuso do poder econômico. “Depoimentos e levantamentos comprovam que a operação é irregular. Temos de combater agentes econômicos que estão lesando o consumidor”. O promotor lembra que no período de maio a outubro de 2006 houve redução de 39% nos preços adotados pelas usinas de álcool em Mato Grosso. Deste percentual, apenas 35,5% foram reduzidos por parte das distribuidoras e nos postos a baixa de preços atingiu somente 11%. “Não há dúvidas do que está ocorrendo no mercado”. Borges conta que em depoimento uma pessoa ligada ao segmento revelou que a redução na bomba não foi maior porque o posto estava fazendo ‘caixa’. “Temos a confissão do crime e por isso podemos comprovar todas as denúncias e encaminhá-las à SDE”.

PRISÃO – O requerimento solicita ainda a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada dia em que o descumprimento foi observado. Pela análise do promotor, cada um dos proprietários deverá recolher até o momento cerca de R$ 300 mil. O promotor entende que houve crime de desobediência da ordem judicial – o não cumprimento da liminar -. “Para o êxito da ação, está solicitado o bloqueio de numerário como forma de resguardar o recolhimento da multa até que o mérito da ação seja julgado. Neste segmento, há muitas mudanças de razão social, ou seja, passam o estabelecimento de um para outro e o bloqueio garante o pagamento em caso de deferimento ao pedido do MPE”, explica Borges.

O monitoramento do MPE detectou que as liminares que vigoram desde o final de novembro de 2006 deixaram de ser cumpridas no dia 16 de março. “Até aquela data, o preço de bomba estava na casa dos R$ 1,40 e de repente passou a R$ 1,63, R$ 1,65 e R$ 1,67 e não pararam mais de subir”.

Borges frisa que o requerimento encaminhado à Justiça vale apenas para proprietários de três dos 18 postos que estão sob efeito da liminar (veja quadro ao lado). Os processos estão sendo analisados por nove juízes de várias Varas Cíveis do Fórum da Capital.

Até o momento, 20 postos revendedores foram acionados judicialmente pela 5ª Promotoria. Todos recorreram e somente dois conseguiram derrubar a liminar, o Makro e o Pensilvânia.

TETO – O teto de margem de lucro chega a 70% entre postos que não estão sob efeito de liminar. “Se não fosse esta medida, os preços teriam explodido neste período de entressafra do álcool”. Em março do ano passado, este DIÁRIO registrou preço de bomba de R$ 2,45.

Em um posto o lucro por litro de álcool comercializado é de R$ 0,72, em percentual a margem de lucro atinge 54%. As notas apresentadas pelo estabelecimento e que fazem parte do último levantamento da ANP – de 1 a 7 de abril – comprovam que o produto foi adquirido por R$ 1,34 e revendido ao consumidor a R$ 2,05.

Borges aponta ainda que a manipulação de preços é observada em determinadas área de influência. “Tem posto que compra a R$ 1,75 o álcool e revende a R$ 1,99. Próximo dele, outro estabelecimento compra a R$ 1,45 e revende a R$ 1,99”. Borges faz um alerta: “É preciso que os consumidores ignorem, desprezem e fujam dos postos que adotam margens acima de 20%”.

Fonte:Diário de Cuiabá