O que pode ou não ser deduzido neste ano
26 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Os contribuintes poderão deduzir despesas com educação próprias e de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 2.373,84, na Declaração de Imposto de Renda/2007. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior ao estabelecido. Podem ser deduzidos os pagamentos às escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Fonte:Diário de Cuiabá