PAC prevê redução do que é pago por grandes projetos como compensação ambiental
25 de janeiro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Um dos pontos previstos na regulamentação do artigo 23 da Constituição, que faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, é a diminuição do teto da chamada “compensação ambiental”, paga por empresas que fazem empreendimentos que gerem impacto ambiental. Atualmente, esse teto está em 5% e, segundo o presidente do Ibama, Marcus Barros, deve ser reduzido a menos da metade.
“Isso é uma coisa que contribui muito como um dos estímulos aos novos investimentos”, disse ele à Agência Brasil.
A compensação ambiental é calculada com base no valor do empreendimento e é destinada à preservação das unidades de conservação. Marcus Barros explicou que, mesmo com a redução do valor pago, o total dos recursos é suficiente para a administração das unidades de conservação. “Decididamente, fizemos uma avaliação e vimos que para os mega-empreendimentos o valor era muito alto e a gente podia muito bem administrar um valor que fosse até a metade desse valor anteriormente estipulado”, explicou ele.
Além disso, segundo Barros, a redução do valor irá evitar a inadimplência no pagamento da compensação. “Agora não vai ter jeito. A gente ficava brigando com as grandes empresas porque o teto, decididamente, era muito alto. Segundo o cálculo que fizemos, com o percentual de teto que é a metade disso, em torno de 2%, conseguimos realmente distribuir e fazer implementar as unidades de conservação”, disse.
Priscilla Mazenotti/ Agência Brasil