Manutenção de sistema de ar condicionado e climatização
15 de abril de 2016, às 15h19 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Decisão Normativa 042 de 08 de Jul 1992 do CONFEA PORTARIA N° 3.523 DO MINISTERIO DA SAÚDE-PMOC
A morte do Ministro Sergio Mota, ocorrida em 1998 levantou suspeita de que seu quadro clínico se agravou em decorrência da qualidade do ar em seu gabinete. Em decorrência deste fato, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 3.523, assinada pelo o Ministra José Serra em 27/08/1998, que entrou em vigor em28/02/1099.
A portaria estabelece normas para Limpeza, Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização (ar condicionado), exigindo, dentre de outras coisas, que os proprietários ou responsáveis por sistema de Climatização, com capacidade acima de 5 TR`s (60.000BTU/h), mantenham, sob o contrato, um responsável técnico habilitado com atribuição de implantar e manter disponível um Plano de Manutenção, Operação e Controle-PMOC. Cabendo aos CREAs verificar se há um profissional ou empresa habilitada a fazer a referida Manutenção e elaboração do PMOC e se foi efetuada a referida ART-Anotação de Responsabilidade técnica pelo serviço, conforme Decisão Normativa 042 de 08 de Jul 1992 do CONFEA que dispõe sobre a fiscalização das atividades de Instalação e Manutenção de Sistema de condicionadores de AR e de frigorificação. Já a questão da realização adequada dos procedimentos de Limpeza (boa qualidade do ar) e a Manutenção das boas condições de funcionamento dos Sistemas é Atribuição da Vigilância Sanitária, conforme Portaria nº3.523 citada. Esse plano e regulamentado pelo NBR 13.971/97.
A higienização dos dutos deverá ser realizada de acordo com a legislação vigente, observando principalmente a portaria nº 3.523/1998 do MS e REs ANVISA nº 176/2000 e nº 9/2003 que trata da qualidade do ar.
O não cumprimento das normas estabelecidas na portaria está sujeito a multas, que de acordo com a graduação da infração, deve variar de R$ 2000,00 (dois mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A Portaria nº3.523/98, trata da obrigatoriedade da implantação do PMOC para garantir a qualidade do ar de interiores e preservação de riscos dos ocupantes de ambientes climatizados.
Principais riscos que podem ocorrem em sistema de Climatização:
>os poluentes carregados pelo ar e que passam pelo filtro irão se acumular na parede do condicionador, na serpentina molhada e na bandeja de recolhimento de condensados, onde a água mal drenada e acumulada pode formar lodo (borra) e se torna caldo de cultura de microrganismo, fungos e outros poluentes, os quais, arrastados pelo ar e reintroduzidos no ambiente, tornando-se mais uma fonte de contaminação destes.
Deflui daí a necessidade de se promover a limpeza sistemática e periódica principalmente da bandeja de condensados, utilizando se necessários produtos químicos adequados que combatem a formação do lodo e a proliferação de microrganismos.
>Filtros e dutos com acumulo de sujeiras provocam perdas de potência do aparelho e eficiência de refrigeração além de provocar desgastes precoce e pane do mesmo.
RECOMENDAÇÕES:
Como a Portaria não estabelece a periodicidade dos procedimentos de manutenção preventiva, a qual deve ser definida pelo responsável técnico da planta através de suas observações.
É de fundamental importância a conscientização dos usuários de sistema de climatização preocupar-se em contratar uma firma idônea com pessoal com capacidade técnica comprovada, qualificado e devidamente registrada no CREA da região. Esse procedimento, se não elimina totalmente, reduz bastante os riscos de problemas dos sistemas de climatização.
Nota:
As unidades com potência inferiores a 60.000BTU/h, também carece de manutenções periódicas para evitar os problemas elencados acima.
NEMENCLATURAS:
NBR-Associação Brasileira de Normas Técnicas
RDC-Regulamentação da Diretoria Colegiada
*DURVAL BERTOLDO DA SILVA é Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, com Especialização e Perícias de Acidentes de Trânsito e conselheiro do Crea-MT.