Fim ou recomeço?
21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Por José Antônio Lemos dos Santos, arquiteto e urbanista
A contramão da história foi o caminho escolhido pela Prefeitura de Cuiabá no encaminhamento e aprovação de uma nova lei para o uso e ocupação do solo urbano, dias atrás. Depois do Plano Diretor, é a lei urbanística mais importante, pois regulamenta o que e o quanto pode ser construído em cada parte da cidade. Ela define física e funcionalmente a cidade, interferindo diretamente na vida e no patrimônio de cada cidadão. Interessa a todos, do mais humilde ao mais poderoso e deveria antes ser discutida mas não foi – pela população através dos órgãos colegiados criados por lei para esse fim, não só por pessoas ou segmentos escolhidos ou lembrados pela prefeitura. A prefeitura optou pelos caminhos abandonados pelo país com a Constituição Cidadã, com o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal. Para piorar, após a aprovação o prefeito admitiu em um site de notícias (sem desmentido) ter partido dele a ordem para que ninguém desse publicidade (!) aos projetos até que fossem sancionados. A complexa matéria foi aprovada no mesmo dia de sua chegada à Câmara, por unanimidade.
Ao propor alterações no Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico e nas Leis Complementares 044/97 e 103/2003, integrantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o projeto não poderia ser encaminhado à Câmara sem a apreciação prévia no mínimo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), sucedâneo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Apreciado pelo Conselho, só então o prefeito poderia enviá-lo à Câmara, conselho maior da cidade, para receber sua aprovação ou rejeição inquestionável. Agora não há como discutir o mérito da nova lei sem antes questionar sua validade pela forma como foi encaminhada, contrária ao princípio da gestão urbana democrática ditada pela legislação vigente no país.
E esta situação vem ocorrer logo em Cuiabá que já havia avançado tanto em sua política urbana. Pioneira no país, em 1988 sua Lei Orgânica destacou capítulo especial tratando do assunto, criando o Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano que assegurava de forma ordenada as dimensões técnica e participativa no planejamento, execução e acompanhamento dos processos urbanos. O CMDU, o IPDU e o Plano Diretor foram organizados em um sistema articulado, muito antes de serem exigidos pela legislação federal. Estes avanços vieram do início dos anos 80, um período de intensa discussão na sociedade civil organizada em Cuiabá, puxada por entidades como o IAB, APA, CREA, UFMT, ADEMI, SINDUSCON, CDL e o antigo Clube de Engenharia, discussão acolhida e estimulada pela Câmara Municipal, culminando com um memorável debate em seu plenário. Um novo salto de desenvolvimento se avizinhava e buscava-se então a institucionalização técnica e democrática do planejamento e controle urbanos para Cuiabá, visando preparar a cidade para a virada do século e seu tricentenário.
O novo boom de desenvolvimento aconteceu, e a cidade vive hoje seu melhor momento histórico polarizando uma das regiões mais dinâmicas do planeta. Além disso, veio a Copa do Pantanal, a ferrovia se aproxima e as autoridades prometem a reativação do gasoduto e da termelétrica. A velha cidade respira futuro. Justo nesse momento ela regride institucionalmente, trazendo a insegurança técnica e jurídica para todos. Primeiro, depois de esvaziado foi extinto o IPDU, perdendo a cidade o órgão que pensava o seu futuro e que foi responsável por muitos projetos urbanos especiais, inclusive muitos dos que hoje são contemplados como obras para a Copa. Agora foi deletada a participação cidadã organizada e legalmente instituída. O fim ou um novo começo? Com o Ministério Público a resposta e a esperança.