A ART e o consumidor

21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Engenheiro civil Sátyro Pohl Moreira de Castilho, presidente do Crea-MT

O mês de março foi adotado como “Mês do Consumidor”. O tema está intimamente ligado às profissões com registro no sistema Confea-Crea. O consumidor contrata serviços de construção, de perfuração, de agronomia, de perícia… Enfim, o sistema Confea-Crea gera relações de consumo que, portanto, podem provocar relações jurídicas.

Nos anos 70, foi criada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Mais do que uma taxa, é um documento que resguarda os interesses de todas as partes envolvidas nessas relações de consumo ligadas às profissões do sistema Confea-Crea. Quando o profissional recolhe a ART, está fazendo prova que poderá ser útil em um processo judicial ou administrativo. Quem contrata um profissional do sistema Confea-Crea, se não arcar com suas obrigações perante esse profissional, irá responder também com base na ART.

O profissional possui ainda, na ART, importante arquivo de suas realizações, que pode ser útil em processos licitatórios que exigem acervo. Mais: A ART está relacionada ao direito autoral.

Para o público leigo, que contrata os serviços do profissional, a ART também é forte garantia. Caso o profissional não cumpra com suas obrigações perante o cliente, será a ART uma prova administrativa, cível e até penal.

Enfim, a ART é um ponto para onde convergem o profissional, a empresa e o leigo. Importante é que sejam difundidos os seus reflexos para que não seja vista apenas como uma obrigação burocrática. Independentemente de você ser profissional ou leigo, informe-se sobre a ART no nosso setor de Atendimento ao Cliente ou na nossa Assessoria Jurídica. A ART é sim a garantia do profissionalismo no sistema Confea-Crea e, portanto, é ferramenta útil em prol do consumidor e do profissional que respeita o consumidor.

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Ao leitor: A atualização do “Palavra do Presidente” é semanal e acontece toda segunda-feira. Publicado em 22/03/2004