A Proibição de Caminhões em Cuiabá
21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Quero neste artigo tratar sobre a proibição do tráfego de caminhões e carretas em praticamente toda a zona urbana de Cuiabá. Isso mesmo, na cidade inteira.
Pouca gente tem ciência da gravidade da situação. Trata-se da Lei Complementar 205 de 30-
12-2009 que limita, no centro da cidade, a qualquer hora, o tráfego de veículos com PBT (Peso Bruto Total)acima de 16t mesmo vazio. Os que tiverem entre 4 e 16 de PBT poderão circular somente após as 20 horas e antes das 6 horas da manhã.
Nas demais áreas da cidade, está proibido circular qualquer veículo de PBT acima de 16 t entre as 6 e 20 horas. No centro da cidade é aceitável e necessária a proibição, porém na cidade inteira é absurda.
A lei já está em vigor, porém, a fiscalização entrará em operação quando a SMTU fizer a sinalização obrigatória da cidade, segundo a própria secretaria até o final deste mês. As punições são: multa, apreensão do veículo e em último caso, o reincidente poderá ter até o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.
A única cidade que implantou uma lei assim foi São Paulo por se tratar de uma megalópole e por ter o seu trânsito mergulhado no caos, ainda assim, somente no centro expandido e não na cidade inteira. Em nenhuma outra capital, se proíbe o trânsito de caminhões na cidade inteira como fez Cuiabá. Trata-se de uma decisão paliativa em função da total falta de investimento em infra- estrutura na cidade. Isto é, não é feito o dever de casa e a penalidade acaba caindo sobre o cidadão e o empresário, como sempre acontece no Brasil.
Quando editaram e aprovaram a tal lei, certamente não tinham e ainda não têm ideia do impacto e do transtorno que causará no comércio, na indústria, na construção civil e no setor de transporte. Obrigar as empresas, sejam elas fornecedoras ou clientes trabalharem a noite, sem ter demanda para tal, será um custo enorme que certamente poucas pequenas empresas terão como absorver. Será que as empresas conseguirão pagar adicional noturno para receber material após às 22 horas?
Como será para a empresa de Cuiabá que programa uma entrega para o interior? A viagem começará no horário permitido e quando retornar no dia seguinte às 9 horas da manhã, terá que esperar fora da cidade até às 20 horas para poder retornar à empresa?
Como será o impacto disso nas obras? Certamente sofrerão um atraso considerável. E as obras para a Copa?
Tomar uma decisão que impactará na cidade inteira por causa de 3 ou 4 empresas que param o veículo na rua, em local proibido para fazer a descarga durante o dia, prejudicando o trânsito, não me parece inteligente. Aplica-se a lei e multa-se este veículo parado em local proibido. Na maioria das vezes, assim como desta vez, não precisamos de novas leis e sim fazer cumprir as leis existentes.
O problema do trânsito não está nos poucos caminhões que circulam na cidade mas
sim no número excessivo de veículos na rua. Quando você estiver em um congestionamento, verifique a causa, certamente será devido a um acidente, excesso de veículos e ônibus ou a falta de
avenidas compatíveis, poucas vezes será em função de caminhão.
Será que é viável tirarmos um veículo maior de circulação para colocarmos vários menores? Para cada truck retirado, entrará 4 a 6 caminhões ¾ para fazer a sua tarefa. Isso não aumentará o tráfego de veículos?
Da forma que está, será mais uma lei que não vai pegar, precisará ser revista reduzindo o horário proibido e limitando a proibição somente à ZAC (Zona da Área Central). Contamos com a pressão das entidades representativas como Fiemt, Fecomércio, Sinduscon, Entidades ligadas ao setor de transporte, etc., e com o bom senso das autoridades.
Mitri Salah Ayoub é engenheiro civil, especialista em Transportes, pós-graduado em Gerente de Cidades, com MBA em Gestão Empresarial.
msayoub@terra.com.br