Atenção para os procedimentos após o Registro no Crea-MT
26 de dezembro de 2013, às 9h56 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), é condição primordial para que profissional e empresa exerçam as suas atividades de forma legal. Mas é preciso estar atentos às normas e procedimentos que devem ser observados após o registro junto ao Crea.
Anuidade
Uma das regras diz respeito à manutenção do registro. Profissional e empresa ficam obrigados a pagar uma anuidade. Essa anuidade é devida a partir do dia 1º de janeiro e a partir de 1º de abril, há a incidência de multa e juros sobre o valor do título. De acordo com o Artigo 64 da Lei 5.194/66 o não pagamento por dois anos consecutivos, autoriza o Crea a cancelar automaticamente o registro e a ajuizar os débitos referentes às duas anuidades subsequentes ao último exercício pago.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão ou a empresa tenha paralisado as suas atividades é possível requerer a baixa do registro, para evitar a cobrança administrativa e judicial das anuidades.
Cadastro
Mudanças de endereço ou nome (em razão de casamento ou divórcio, etc.) devem ser comunicados para que seja atualizada a carteira profissional. As alterações dos dados constitutivos da pessoa jurídica, como capital social; endereço; objetivo; razão social; substituição de responsável técnico; entre outras, devem ser imediatamente comunicadas à autarquia, sob pena de invalidação da Certidão de Registro.
ART
Também é importante observar a obrigatoriedade quanto à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, uma vez que consta em lei que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia, está sujeito à ART. Isso significa que, toda vez que o profissional executar uma obra ou serviço técnico, deverá providenciar a ART que pode ser feita pela internet, por meio do site ww.crea-mt.org.br, onde também é possível requerer certidões e demais consultas.
O desempenho de cargo ou função técnica seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, também obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.
Vale lembrar que todos os serviços registrados no Crea sob a forma de ART irão compor o Acervo Técnico do profissional, o qual serve como documento comprobatório para efeito de licitação, cadastramento e aposentadoria especial.
Mútua
A Lei que instituiu a ART (Lei 6.496/77) também criou a Caixa de Assistência ao Profissional – Mútua e determina que parte da arrecadação da ART, retorne ao profissional em forma de benefícios via Mútua. Todo profissional registrado no Crea pode associar-se à entidade e usufruir de seus benefícios, tais como: Planos de saúde, plano de previdência, auxílio pecuniário, auxílio de veículos, auxílio empreendedor e outros.
Entidades de Classe
Ao preencher a ART o profissional pode ainda indicar uma entidade de classe conveniada ao Crea para receber um repasse de 10% do valor da ART, recurso com o qual as entidades realizam palestras, seminários, oficinas, entre outras atividades.
Atualização de Certidão
Cursos de nível superior ou médio ou de especialização, mestrado e doutorado podem ser agregados ao registro do profissional. O curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho é o único curso de Especialização que gera título profissional. Os demais ficam armazenados no sistema de dados do Crea e são mencionados na Certidão de Registro.