Atenção Profissionais – Eleição 2017

9 de agosto de 2017, às 9h27 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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De acordo com a Resolução Nº 1.021, de 22 junho de 2007, que regulamenta o processo eleitoral do Sistema Confea/ CREA´s, em seu Art. 5º: é considerado ELEITOR o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema.

O § 1º estabelece: O eleitor que não constar da relação dos profissionais aptos a votar, deverá apresentar, no ato da votação, comprovante de ter quitado a anuidade até trinta dias antes da data da eleição. Assim, para votar, o profissional deve quitar sua anuidade até o dia 15 de Dezembro 2017.

 

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT