Atenção Técnicos Agrícolas: Informações sobre a criação e transição para o Conselho do Técnicos Agrícolas
18 de fevereiro de 2020, às 8h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Por força da Lei Federal nº 13.639/2018, esses profissionais não serão mais atendidos pelo Crea-MT, após a data de 17 de fevereiro de 2020.
Em 26/03/2018 foi promulgada a Lei Federal nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Obs.: os Técnicos em Segurança do Trabalho não estão contemplados na referida Lei e permanecerão com o registro no Sistema Confea/Crea.
Embora a Lei seja de 2018 apenas recentemente se iniciaram os procedimentos para a transição dos profissionais do Sistema Confea/Crea para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, respeitando os regramentos previstos na legislação.
Mais informações sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas também poderão ser obtidas junto à FENATA – Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas e ao SINTAG – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Mato Grosso.
Informações específicas acerca do Conselho Federal e Regional dos Técnicos Agrícolas podem ser esclarecidas através do e-mail: cfta@cfta.org.br.
Confira a nota aqui
Equipe de Comunicação do Crea-MT