*Barragens em Mato Grosso
14 de fevereiro de 2019, às 10h20 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Após o ocorrido recentemente no estado de Minas Gerais a Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Mato Grosso – Agemat, vem por meio deste documento colocar a sociedade a par da situação das barragens de rejeito e de águas no Estado de Mato Grosso.
Barragem é uma estrutura construída transversalmente aos vales e utilizadas basicamente para a acumulação de água, embora também seja utilizada para deposição de outros materiais, como rejeitos de processos industriais. Tal estrutura pode ser de terra ou de concreto e tanto seu projeto como construção devem seguir técnicas de Engenharia e Geotécnica.
Existem vários tipos de barragem, que variam de acordo com sua finalidade e conformação do terreno onde se localizam. Neste texto iremos abordar as barragens de rejeito de minério de ouro, que são as mais comuns em Mato Grosso.
As barragens de rejeito são estruturas construídas com terra, entroncamento, rejeitos e até mesmo concreto, para armazenar resíduos de alguns processos industriais. No caso da mineração, esses resíduos resultam do beneficiamento do minério, que é quando acontece a separação do produto bruto em concentrado (material rico, com valor econômico) e rejeito (material sem demanda de mercado).
Os rejeitos de minério de ouro, que é o caso de Mato Grosso, são formados por partículas ultrafinas contendo, ferro, sílica, argila dentre outros e são classificados de acordo com sua granulometria. O tipo de rejeito influencia diretamente nas características e no tipo de barragem.
Compete a Agencia Nacional de Mineração – ANM, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar a pesquisa e a lavra para o aproveitamento mineral, bem como as estruturas decorrentes destas atividades, nos Títulos Minerários, concedidos por ela e pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Todavia com a promulgação da Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Todo o monitoramento das barragens do país está submetido a legislação própria, como dito anteriormente, que se trata do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) que foi criado pela Lei Federal no 12.334/2010, para registro informatizado das condições de segurança de barragens em todo o território nacional.
O SNISB compreende um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de suas informações, que deve contemplar barragens em construção, em operação e desativadas.
O artigo 14 da referida Lei define que são princípios básicos para o funcionamento do SNISB: “I – descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II – coordenação unificada do sistema; III – acesso a dados e informações garantido a toda a sociedade”.
Usando este sistema a Agemat realizou uma consulta no dia 29 de janeiro 2019, as 16h30, no site da Agência Nacional de Águas – ANA, sobre as barragens de rejeito cadastradas em Mato Grosso.
Em Mato Grosso existem atualmente 67 barragens de rejeito cadastradas no sistema.
O cadastro das barragens de mineração é realizado pelo empreendedor através de um responsável técnico devidamente habilitado dentro do SIGBM – Sistema Integrado de segurança de Barragem de Mineração, que após este cadastro é gerada uma pontuação para esta barragem.
Quando a ANM fiscaliza um empreendimento minerário, é verificado a veracidade das informações disponíveis no SIGBM, se houver alguma informação discrepante com a observada em campo, o fiscal da ANM atualiza as informações on-line gerando desta forma uma nova classificação e são adotadas todas as providências necessárias para a readequação da mesma.
O órgão ambiental atua constantemente em ações com a ANM na fiscalização dos empreendimentos minerários. Durante a fiscalização por parte do órgão ambiental, são verificados alguns aspectos visuais nas barragens de rejeito tais como: presença de processos erosivos, sinais de infiltração, proximidade com Área de Preservação Permanente –APP’s, localização topográfica da estrutura, sufocamento de vegetação, dique de contenção, recirculação de água de processo, dentre outros aspectos.
O rejeito contido nessas barragens de Mato Grosso é composto por argilominerais e sílica. São inertes, portanto, sem contaminantes. Possui cerca de 80% de material sólido e 20% de água.
Ressalta-se que historicamente não houve acidentes significativos em bacias de rejeito no Estado de Mato Grosso.
Para saber mais sobre a classificação de barragens de rejeito acesso ao site www.anm.gov.br/assuntos/barragens
*Sheila K. de Sousa