CAT substitui Certidão de Registro de Atestado e traz novidades

30 de novembro de 2012, às 11h58 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Desde o mês de outubro, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) passou a expedir a Certidão de Acervo Técnico (CAT) com ou sem Atestado, no lugar da extinta Certidão de Registro de Atestado, em atendimento à Resolução 1.025/2009.

 

O documento obrigatório para a participação em licitações sofreu algumas alterações, dentre as quais, aboliu o carimbo e a necessidade de assinatura, sendo utilizado no lugar um selo oficial com fé pública do próprio Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Outra mudança importa na possibilidade da expedição da CAT de atividades em andamento e, no caso da prescrição de validade da certidão, o Atestado Complementar. “Antes o processo precisava ser assinado por um servidor responsável pela área e só havia a possibilidade de se emitir a certidão para atividades concluídas”, explica a servidora Wanuza Maria da Costa Almeida, gerente de controle operacional do Crea-MT.

 

O CAT constitui prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica, quando o responsável técnico indicado estiver vinculado como integrante do seu quadro técnico, e não a capacidade técnico-operacional como é praxe os editais de licitação exigir, dificultando a participação das empresas nos certames. “É importante esclarecer que da leitura do art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), observamos que inexiste dispositivo legal que obrigue o Crea ao registro do atestado para comprovação da capacidade técnico-operacional, uma vez que esta exigência, constante do art. 30, § 1º, inciso II, foi vetada pelo Presidente da República por meio da Lei nº 8.883, de 1994, fundamentado nos argumentos de que esta exigência contrariava os princípios propostos no projeto de lei.”, salienta Wanuza.

 

Faz-se necessário ressaltar também que a CAT é vedada para pessoa jurídica e ao profissional que possuir débito relativo à anuidade, multas e preços de serviços junto ao Crea, e que o cadastramento prévio do consórcio no Crea é condição indispensável para a efetivação do registro de atestados.

 

Para o profissioal dar início ao processo de pedido da CAT é necessário selecionar o ícone “Formulários” na página principal do site www.crea-mt.org.br e fazer o download do “Formulário para Certidão de Acervo Técnico com e sem Registro de Atestado”. Pelo documento é cobrado um valor fixo de R$ 57,50 por certidão e a sua expedição se dará em até cinco dias úteis. A autenticidade e a validade da certidão poderá ainda ser confirmada pelo site do Crea-MT, através do ícone “ART Online – CAT”.

 

Conceito Técnico:

1- CAT Sem registro de atestado é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada que substitui a antiga Relação de Acervo Técnico – RAT.


2- CAT Com registro de atestado de atividade é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído ou em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e
demais documentos complementares.