Criação do Parque do Xingu não usurpou terras de Mato Grosso, decide STF
O plenário do STF decidiu por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.