Comissão pelo fim do trabalho escravo decide divulgar nota contra emenda da Super Receita
9 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Fonte: Radiobrás
Brasília – A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) decidiu divulgar uma nota contra a Emenda nº 3 incluída no Projeto de Lei da Super Receita, que restringe a atividade do fiscal do trabalho. A decisão foi tomada em reunião no Ministério do Trabalho.
A coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Patricia Audi, disse que um organismo internacional não pode se posicionar sobre o processo legislativo brasileiro,m mas pode apoiar entidades que são contra determinadas leis.
“Sabemos que se por acaso essa emenda for aprovada podemos pensar no fim do combate ao trabalho escravo no Brasil, porque o reconhecimento do vínculo no ato da fiscalização é o que garante aos trabalhadores que eles recebam seus benefícios e salários”. Patrícia Audi lembrou que esses trabalhadores são nômades e geralmente não têm documento de identidade, o que dificultaria o acesso à Justiça.
O coordenador nacional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Luís Antonio Camargo de Melo, afirmou que acredita que o presidente Lula está ouvindo a sociedade a respeito da emenda, antes de decidir vetar, ou não.
“É preciso que o presidente se sinta respaldado . Temos o apoio da sociedade, que está prevendo o grave prejuízo que vai sofrer. Sairemos desta reunião com o objetivo de fazer uma atuação incisiva de todas as entidades que compõem a comissão no sentido de levar ao presidente uma proposta firme para que ele vete o dispositivo.
Até o momento, as centrais sindicais se posicionaram contra a Emenda nº 3. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), junto com 15 entidades, entregaram ofício ao presidente pedindo o veto à matéria.
A Eemenda nº 3 diminui poderes dos fiscais do Trabalho e obriga que qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas (inclusive trabalho escravo) passe primeiro pela Justiça do Trabalho.