Construções terão reservatório para água da chuva
25 de janeiro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Uma lei já em vigor no Estado de São Paulo, mas que ainda depende de regulamentação, obriga as novas construções de grande porte, tanto comerciais quanto residenciais, a terem uma piscina para a captação da água da chuva. Além de evitar enchentes, a obrigatoriedade pode ajudar também na economia de água.
Segundo a lei, em imóveis de 500 metros quadrados ou mais que tenham o solo impermeável, é obrigatória a utilização de um reservatório para receber água da chuva. O destino da água também é de responsabilidade do dono da construção e o tamanho das piscinas de captação deve ser proporcional.
A lei estabelece três possibilidades de reutilização da água: infiltrá-la no solo, despejá-la na rede pública em um período de estiagem ou reaproveitá-la. “A água poderá ser usada na cozinha, na higiene ou até mesmo na limpeza de calçadas e na rega de jardins”, disse Carlos Eduardo Alencastre, diretor do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
Já em estacionamentos, 30% da área deve ter piso que permita a infiltração da água. Um dos produtos utilizados pode ser o cascalho, por exemplo.
Novos projetos de engenharia e arquitetura deverão ser aprovados de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Empresas que faziam a captação da água da chuva antes da aprovação da lei já têm resultados positivos. Em uma fábrica de balões, o sistema de reciclagem foi implantado há oito anos e será ampliado. A utilização de água da rede caiu 40%, porque a água da chuva passou a ser reutilizada para lavar máquinas, equipamentos e reservatórios. O gasto com o projeto foi compensado em menos de um ano. “Além do benefício ecológico, pois não precisamos captar água do Aqüífero Guarani, também não pagamos mais o afastamento da água cobrada como esgoto”, disse Antoninho Souza, gerente de produção da empresa.
A regulamentação da lei pelo governo do Estado deve demorar cerca de 60 dias.
Fonte: EPTV