Coordenadores de Câmaras extinguem ART manual

13 de novembro de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, manual em Mato Grosso foi extinta. A decisão ocorreu dia 09 de outubro deste ano, após reunião entre os coordenadores de Câmaras e a Superintendência Operacional (SOP) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MT).

De acordo com a superintendente Operacional Engenheira Civil Márcia Caldas, com a implantação do sistema Apolo, não é possível inserir a ART com numeração manual no sistema. “Pensamos num primeiro momento criar um mecanismo para receber essa ART, porém a solução implantada se mostrou ineficiente na medida que obriga o sistema a gerar protocolo e documento de cobrança sem vínculo, que posteriormente se perde sem controle. Também experimentamos gerar pelo Apolo uma ART avulsa, com emissão de boleto, o qual seria grampeada na ART manual – por causa da assinatura do contratante, porém essa solução se mostrou inconsistente, quando da emissão de certidões e acervo técnico tendo em vista que o Apolo não reconhece a numeração manual”, justificou a superintendente.

Além da ART on-line o profissional tem a possibilidade de pegar até cinco ARTs avulsas pelo sistema Apolo e os casos de ARTs com datas retroativas serão submetidas à SOP para autorização.

Participaram da reunião os coordenadores: Eng. Mecânico Durval Bertolo da Silva representado a CGMI, Eng. Florestal Ézio Ney do Prado representando a CEEA ,Eng. Civil André Schuring-CEEC e o Eng. Eletricista Montenegro Escobal-CEEE.

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – foi instituída pela Lei nº 6.496, de sete de dezembro de 1977, para os profissionais da área tecnológica. Sua função primordial é de assegurar a responsabilidade técnica dos serviços prestados por esses profissionais, em beneficio de toda a sociedade. Sem a ART, é muito mais difícil definir a autoria na execução de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

DEFESA DA SOCIEDADE – A ART é um instrumento indispensável para credenciar o profissional ou a empresa que realiza uma obra ou serviço (pois constitui o acervo técnico do profissional, especificando suas atividades) e assegura à sociedade os serviços prestados.

A ART confere à ação do Sistema Confea/Crea um caráter preventivo e uma função nítida de defesa da sociedade. Ela proporciona maior segurança para quem contrata e, ao mesmo tempo, para quem é contratado.

DEFESA DO PROFISSIONAL – A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço. O registro da ART possibilita ao profissional construir seu acervo técnico, que é o currículo oficial certificado pelo Crea.

QUEM DEVE REGISTRAR – O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, quando autônomo, ou da empresa, quando este for contratado. Devem registrar a ART todos os profissionais ou empresas legalmente habilitados que executarem obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Geologia, Geografia e Metereologia.

*Rafaela Maximiano
Ascom/MT