ELEIÇÕES 2023
Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos:
- Presidentes do Confea;
- Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
- Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados:
- Espírito Santo (Agronomia);
- Goiás (Elétrica);
- Pernambuco (Agronomia);
- Rio Grande do Norte (Civil);
- São Paulo (Industrial);
- Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia;
- Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”);
De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.
Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.com.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Exerça a democracia! Procure seu Regional e atualize seus dados.
Eleição de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)
De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1870/2022, no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2023, pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Regionais presentes na Sessão Plenária do Regional, em urna convencional, mediante cédulas oficiais, será escolhido o Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”) para mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante as condições estabelecidas nas Resoluções nº1114, e 1117, ambas de 2019 – Regulamentos Eleitorais e no Calendário Eleitoral 2023.
Calendário Eleitoral (Simplificado*)
Data | Atividade |
03/07/2023 | Edital de Convocação das Eleições pela CEF |
16/08/2023 | Último dia para Desincompatibilização |
18/08/2023 | Último dia para apresentação do requerimento de registro de Candidatura. |
19/08/2023 | Início da Campanha Eleitoral |
28/08/2023 | Edital da CER contendo relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
05/09/2023 | Edital da CER contendo todas as impugnações apresentadas |
18/09/2023 | Edital da CER contendo extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos. |
18/10/2023 | Data – Limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. |
31/10/2023 | Edital da CEF contendo extrato das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos. |
17/11/2023 | DIA DA ELEIÇÃO |
21/11/2023 | CEF – data – limite para consolidar os dados e informações, encaminhando ao plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023 |
15/12/2023 | Data- limite para o plenário do Confea homologar o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023 |
18/12/2023 | Edital da CEF contendo o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua 2023 homologado pelo Plenário do Confea. |
*Datas mais relevantes, as demais datas verificar junto ao calendário Eleitoral publicado.
Comissão Eleitoral Federal – CEF/Confea
Editais Eleitorais
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 1.2023 (D.O.U)
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 2.2023 (D.O.U) (2)
- Retificacao-EDITAL-DE-CONVOCACAO-ELEITORAL-No-1.2023-D.O.U
- Retificacao-EDITAL-DE-CONVOCACAO-ELEITORAL-No-2.2023-D.O.U (1)
- Regulamento eleitoral – Anotado e comentado (2023)
- Cartilha Condutas vedadas aos_agentes_publicos_do_Sistema_Confea_Crea_e_Mutua
- Manual_do_candidato_2023
- Edital Eleitoral 28.08.2023
- Edital Eleitoral 05.09.2023
Formulário de registro de candidatura
Nota1: Os requerimentos de registro de candidatura deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-mt.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira).
Nota 2: “Juntamente aos requerimentos de registro de candidatura, os candidatos podem apresentar, conforme previsto no Regulamento Eleitoral 1114/2019, seção II Art. 29 §3 item II e III, fotografia recente, programa de trabalho, curriculum vitae e outros documentos e/ou mídias que entender pertinentes para fins de divulgação institucional, se for o caso. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato editável, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-mt.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira)”.
Informações da Comissão Federal Eleitoral (CEF)
Perguntas e Respostas
- Dúvidas gerais
Pergunta | Resposta | Legislação |
---|---|---|
Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições? | A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA |
Quando serão realizadas as eleições? Qual o horário da votação? |
Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília). | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
Art. 88 |
Onde serão realizadas as eleições? Preciso comparecer presencialmente? |
As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site www.votaconfea.com.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual. | Art. 91 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quem pode votar? | Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga. |
Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar? | 18 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
*Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023 |
O voto é obrigatório? Posso ser punido se não votar? É necessário justificar ausência? |
Não. O voto é facultativo. | Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Em qual Crea posso votar? Devo votar no estado onde efetuei meu registro? Posso escolher em qual Crea votar? |
O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto. | Art. 53 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Preciso realizar algum cadastro para votar? Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação? Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita? |
Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao www.votaconfea.com.br.
O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (www.votaconfea.com.br). |
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Como faço para atualizar meus dados cadastrais? | Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita.
E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone. |
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Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar? | Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar www.votaconfea.com.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados. | |
Posso anular meu voto? | As opções de voto disponíveis são: I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação; II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação. |
Art. 89 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
As eleições podem ter segundo turno? O que acontece se houver empate entre os candidatos? |
Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. | Art. 5º Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando será divulgado o resultado das eleições? | A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023. | Art. 71 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
O sistema de votação é seguro? | O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema. | Art. 93 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
- Dúvidas com relação à candidatura
Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
Pergunta | Resposta | Legislação |
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Quem pode se candidatar? | Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida. | Art. 26 – Condições de elegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEA |
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura? | Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.
Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019. |
Art. 29 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Como deve ser apresentado o formulário de requerimento de registro de candidatura? | Os requerimentos de registro de candidatura poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-mt.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira). | |
Posso me candidatar a mais de um cargo? | Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea. | Art. 25 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando posso dar início à campanha eleitoral? | A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022).
Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais. |
Art. 40 Resolução 1.114/2019 CONFEA Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada. |
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral? | A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em site do candidato ou da chapa; II – por meio de mensagem eletrônica; e III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida: I – a divulgação de pesquisa eleitoral; II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios; III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos; IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos; V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado; VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral. |