Estudantes da área tecnológica devem ficar atentos
4 de maio de 2015, às 14h21 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Ano após ano, muitos estudantes iniciam seus cursos em áreas regidas pelo Sistema Confea/Crea. Um dos motivos para a escolha é devido à afinidade com as atividades exercidas nas áreas tecnológicas. O que muitos calouros desconhecem são alguns aspectos legais sobre a profissão. É importante atentar que suas atribuições profissionais não são suficientemente definidas como aquelas que ele julga ter competência. É necessário verificar a legislação e conhecer os limites estabelecidos pela lei. Desta forma, é imprescindível conhecer os aspectos legais da profissão.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) surge oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Confea é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa os geógrafos, geólogos, meteorologistas, engenheiros, agrônomos, agrimensores, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
Já o Crea é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de um determinado Estado. O Crea é parte complementar do Sistema Confea/Crea e atua nos estados da nação enquanto o Confea abrange todo o território brasileiro. Entre suas atribuições está a de fiscalizar o exercício profissional. Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados com o registro no Crea.
O Conselho possui agentes fiscais que, quando constata uma irregularidade, como uma obra sem responsável técnico, por exemplo, procede com um auto de infração, podendo aplicar penalidades no caso de não cumprimento.
Para atuar legalmente perante o Sistema, o profissional deve atuar dentro do campo de atuação estabelecido pela lei. Além disso, deve estar registrado como profissional no Crea, possuindo carteira, número de registro e estar quite com as anualidades.
Outras informações sobre o Crea-MT podem ser encontradas no seu site www.crea-mt.org.br ou no site do Confea que possui uma seção de normativos, onde podem ser realizadas diversas consultas www.confea.org.br/normativos